IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 611 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


P O R T A R I A Nº. 423/2025.

07 de novembro de 2025.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor LDR e nomeia Comissão Processante.

EDSON CARLOS DE ALMEIDA GAUGLITZ, Secretário municipal de administração do Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, especialmente pelo art. 21 da Lei Complementar Municipal nº 2.081/2022,

CONSIDERANDO o Ofício nº 158/2025 expedido pela Secretaria Municipal de Educação, que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de condutas de conotação sexual e comportamentos inapropriados atribuídos ao servidor LDR, professor efetivo da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO o parecer jurídico que concluiu pela necessidade de apuração formal dos fatos, diante da gravidade e do possível enquadramento nas infrações funcionais e penais previstas na legislação;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o contraditório, a ampla defesa e a verdade real, nos termos da LC 2.081/2022;

RESOLVE:

Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor LDR, professor efetivo da rede municipal de ensino, matrícula funcional nº (sigilo – LGPD), para apuração dos fatos relatados pela Secretaria Municipal de Educação e descritos no parecer jurídico juntado aos autos.

Art. 2º – Fica nomeada a Comissão Processante, composta pelos seguintes servidores efetivos e estáveis:

I – ELAINE CRISTINA NUNES, Chefe do Setor de RH, matrícula nº; 1373 - Presidente

II – HIGINO JERONIMO DA ROSA JUNIOR, Chefia de Controladoria, matrícula nº 1403; - Membro 1

III – ADRIANA MARIA BRASIL PONTES, Professor de Educação Infantil, matrícula nº 1166; - Membro 2

Art. 3º – Compete à Comissão Processante exercer suas atividades com independência e imparcialidade, observando o sigilo necessário à elucidação dos fatos, assegurando ao acusado o contraditório e a ampla defesa, devendo apresentar relatório conclusivo no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da citação válida, prorrogável uma única vez, mediante justificativa.

Art. 4º – Após a reunião de instalação, a Comissão deverá proceder à citação do servidor LDR para apresentar defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência, com vistas integrais aos autos, nos termos dos arts. 45 a 47 da LC 2.081/2022.

Art. 5º – O servidor permanecerá afastado cautelarmente de suas funções pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, conforme determinação constante do Ofício nº 158/2025, para resguardar a instrução processual e a integridade das vítimas, nos termos do art. 9º da LC 2.081/2022.

Art. 6º – Decorrido o prazo de afastamento, caso o processo não esteja concluído, poderá o servidor ser remanejado para atividade administrativa interna, sem contato com alunos, até o encerramento da instrução.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sete Barras/SP, 7 de novembro de 2025.

EDSON CARLOS DE ALMEIDA GAUGLITZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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