IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 1953 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.090, DE 13 DE novembro DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.549, de 15/12/2024,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica aberto na contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã crédito adicional suplementar na importância de R$ 57.300,00 (cinquenta e sete mil e trezentos reais) destinado a suplementação das dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

Local: 010100 Câmara Municipal

Ficha: 004 - 01.031.0010.2001.0000 Atuação Legislativa da Câmara ..................... 15.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Local: 020201 Departamento de Administração

Ficha: 027 - 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa.................... 10.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária

Ficha: 116 - 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola...................... 5.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

Local: 020701 Departamento de Máq. e Equip. Rodoviários

Ficha: 209 - 26.782.0181.2025.0000 Serviços de Utilidade Pública..................... 1.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 243 - 10.302.0101.1257.0000 Atendimento Hospitalar............................ 200,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Ficha: 220 - 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS................................ 3.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 285 - 12.306.0142.2039.0000 Merenda Escolar................................... 5.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 319 - 12.361.0150.2044.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze anos............ 3.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 329 - 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze anos............ 8.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 352 - 12.365.0160.2047.0000 Assist. Educ. à Criança de Zero a Seis Anos....... 5.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

Local: 021701 Departamento de Assistência Social

Ficha: 373 - 08.241.0106.2065.0000 Desenvolvimento Econômico e Social................ 100,00

3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 390 - 08.244.0106.2066.0000 Desenvolvimento Econômico e Social................ 2.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 57.300,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Local: 010100 Câmara Municipal

Ficha: 003 - 01.031.0010.2001.0000 Atuação Legislativa da Câmara ..................... -15.000,00

3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

Local: 020202 Departamento de Pessoal

Ficha: 048 - 04.122.0045.2009.0000 Gestão Político Administrativa.................... -12.100,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Local: 020205 Departamento de Tecnologia da Informação

Ficha: 066 - 04.122.0046.2012.0000 Suporte Administrativo............................ -30.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 244 - 10.302.0101.1257.0000 Atendimento Hospitalar............................ -200,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 57.300,00

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 13 de novembro de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.