IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES
Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 1362A | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
PORTARIA Nº 3806, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOREM O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES - FMADS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIEL SEBASTIÃO ROCHA, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam nomeados para constituírem o Conselho do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FMADS, criado pela Lei nº 2.071 de 24 de novembro de 2011, os seguintes membros, de forma paritária.
I – Representante do Poder Executivo Municipal
Titular: Adilson Pedro Molena
Suplente: Paula Liliane Menegassi Miranda
II – Representante do Poder Legislativo Municipal
Titular: João Carlos da Silva
Suplente: Mizael Fernando Gibertoni
III – Representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente
Titular: Idemar Donizeti Veloce
Suplente: Jair Zanqueta
IV - Representante do Comércio Local
Titular: Dener Luiz Miola
Suplente: Leticia Meira dos Santos
V - Representante da Sociedade Civil
Titular: Samuel Domingues Damiano
Suplente: Samuel Pinheiro de Almeida
VI – Representante da Agricultura Local
Titular: João Victor Pastori
Suplente: Rodrigo Ravazzi
Artigo 2º - As competências e atribuições do Fundo Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município de Fernando Prestes, são aquelas previstas na Lei Municipal nº 2.071 de 24 de novembro de 2011.
Artigo 3º - As funções dos Conselheiros não serão remuneradas, porém considerada de relevante público.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.
Fernando Prestes, 06 de Novembro de 2025.
MARIEL SEBASTIÃO ROCHA
Prefeito do Município de Fernando Prestes
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.
EVERTON JUNIOR DOS SANTOS
Diretor Chefe de Gabinete
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