IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 1130 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.378, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA BASE DE CÁLCULO DO §1º, DO ART. 4º, DA LEI Nº. 2.600, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUIU A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 85, inciso I, alínea “ j ”, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art. 4º, da Lei nº. 2.600, de 06 de dezembro de 2013, que instituiu a contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

CONSIDERANDO o percentual de 0,92% (zero vírgula noventa e dois por cento) do IGP-M – índice geral de preços do mercado acumulado de novembro de 2024 a outubro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam reajustados em 0,92 (zero vírgula noventa e dois por cento), os valores da Base de Cálculo da CIP, para os imóveis não edificados ou que não disponham de ligação de energia elétrica, conforme previsto no §1º, do art. 4º, da Lei nº. 2.600, de 06 de dezembro de 2013, que instituiu a contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 27 de novembro de 2025.

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de novembro de 2025.

ANSELMO CAIAFA RIBEIRO

Diretor do Departamento Administrativo


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