IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 1130 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.377, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 85, inciso I, alínea “ j ”, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar nº 03, de 21 de novembro de 2001 (Código Tributário Municipal);

Considerando o percentual do INPC – índice nacional de preços ao consumidor do IBGE acumulado de novembro de 2024 a outubro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º – Os preços públicos pela prestação de serviços pelo Executivo passam a ser os constantes da Tabela abaixo:

TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS

VALORES EM REAIS (R$)

I – SERVIÇOS DE EXPEDIENTE

1– Recepção de Requerimento, documentos e outros papéis

18,12

2 – Cópias

2.1 – Xerográficas por página (papel A4)

2,45

3 – Emissão de Certidão/alvará

54,64

4– Segunda via de lançamento tributário – por lançamento

17,44

II – USO DO SOLO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

1Caçambas para coleta de entulho

2.1 – Por unidade/ano

63,37

2Preço de embarque na Estação Rodoviária

2.1 – Até 39,9 Km – por passagem

1,25

2.2 – De 40,0 Km a 79,9 Km – por passagem

1,93

2.3 – Acima de 79,9 Km – por passagem

3,44

III – DEPÓSITO DE ANIMAL APREENDIDO

1- Depósito de animal de pequeno porte apreendido, por dia

53,55

2 - Depósito de animal de médio e grande porte apreendido, por dia

85,26

Art. 2º - Ficam dispensadas do pagamento do preço público previsto neste Decreto as organizações da sociedade civil, assim definidas no inciso I, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 27 de novembro de 2025.

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de novembro de 2025.

ANSELMO CAIAFA RIBEIRO

Diretor Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.