IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 1130 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.376, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 580.000,00 (QUINHENTOS E OITENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento no artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.797, de 18 de novembro de 2024.

Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024), e por normas posteriormente editadas), conforme excesso de arrecadação do recurso do Transporte Escolar Estadual.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei nº 3.797, de 18 de novembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Ensino Fundamental, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.07.01

3.3.90.39-02

Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica

12.361.060-2.028

580.000,00

T O T A L

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580.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), são provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.766, de 29 de julho de 2024 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2025), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 27 de novembro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de novembro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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