IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 1130 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.375, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº. 2.793, DE 11 DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto no Parágrafo único, do art. 68, da Lei nº. 2.793 de 11 de dezembro de 2015.

Considerando a percentual do INPC – índice nacional de preços ao consumidor do IBGE acumulado de novembro de 2024 a outubro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam reajustados em 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento) os valores dos preços, pela concessão de uso dos espaços adstritos ao Cemitério Público Municipal, conforme previsto no Parágrafo Único, do art. 68, da Lei nº. 2.793, de 11 dezembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação do uso do cemitério público municipal e dá outras providências.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 27 de novembro de 2025.

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de novembro de 2025.

ANSELMO CAIAFA RIBEIRO

Diretor do Departamento Administrativo


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