IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 1130 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.373, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO ISS, PREVISTOS NA TABELA I, E OS VALORES DA TABELA II, AMBAS ANEXAS À LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), ALTERADA POSTERIORMENTE.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto no artigo 348 da Lei Complementar n.º 03 de 21 de novembro de 2001 (Código Tributário Municipal), com redação determinada pela Lei Complementar nº 77, de 27 de dezembro de 2017.
Considerando a percentual do INPC – índice nacional de preços ao consumidor do IBGE acumulado de novembro de 2024 a outubro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reajustados em 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento), os valores da Base de Cálculo do ISS, previstos na Tabela I, e os valores da Tabela II, ambas anexas à Lei Complementar nº 03 de 21 de novembro de 2001 (Código Tributário Municipal), alterada posteriormente.
Art. 2º - Ficam igualmente reajustados, mediante aplicação do índice de que trata o artigo 1º, os valores das multas pecuniárias previstas no art. 266 da Lei Complementar nº 03 de 21 de novembro de 2001 (Código Tributário Municipal), alterada posteriormente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 27 de novembro de 2025.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de novembro de 2025.
ANSELMO CAIAFA RIBEIRO
Diretor do Departamento Administrativo
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