IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 1130 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.372, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E VALORES PARA EFEITO DE CÁLCULO DO IPTU NO EXERCÍCIO DE 2026. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando que, segundo o que dispõe o §2º do artigo 97 do CTN, não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo;

Considerando o disposto nos artigos n.ºs 1º e 2º da Lei Municipal n.º 1.442 de 07 de dezembro de 1.994;

Considerando o disposto no artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.740 de 05 de dezembro de 2001;

Considerando o disposto nos artigos 174 e 194 da Lei Complementar n.º 03 de 21 de novembro de 2001; e

Considerando o disposto no artigo 348 da Lei Complementar n.º 03, de 21 de novembro de 2001 (Código Tributário Municipal), com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 77, de 27 de dezembro 2017;

Considerando o percentual do INPC – índice nacional de preços ao consumidor do IBGE acumulado de novembro de 2024 a outubro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Os valores do m2 (metro quadrado) de terrenos e edificações, para efeito de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício financeiro de 2026, são os valores lançados no exercício financeiro de 2025, reajustados em 4,49%(quatro vírgula quarenta e nove por cento), com base no INPC – índice nacional de preços ao consumidor do IBGE acumulado de novembro de 2024 a outubro de 2025.

Art. 2º - Os critérios para apuração do valor venal dos imóveis são os definidos no artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.740, de 05 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as normas e fórmulas que disciplinam os cálculos constantes do Decreto n.º 1.169, de 08 de dezembro de 1994.

Art. 3º - O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU poderá ser efetuado em parcela única, até o dia 23/02/2026, com desconto de 5% (cinco por cento).

§1.º - O valor da parcela única, sem o desconto mencionado no caput deste artigo, poderá ser dividido em até 10 (dez) parcelas mensais, ficando as datas de vencimento do tributo fixadas de 23/02/2026 a 23/11/2026.

§2.º - Caso o vencimento das parcelas coincidam com sábados, domingos e feriados, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

Tambaú, 27 de novembro de 2025.

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de novembro de 2025.

ANSELMO CAIAFA RIBEIRO

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.