IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 1130 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 15.720, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei Municipal n. 3.274, de 20 de dezembro de 2020, alterada pela Lei n. 3.888, de 22 de agosto de 2025

Considerando o disposto na solicitação contida no expediente n. 21/2025, subscrito pela servidora responsável pelo Conselhos e Comissões Municipais.

RESOLVE:

Art. 1° - O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa passa a ser composto pelos seguintes membros, a saber:

I – Cinco membros e seus respectivos suplentes, representantes da Sociedade a civil, a saber:

a - Um representante do Serviço de Obras Sociais – SOS;

Titular: Ivanete Maria de Oliveira Celestino

Suplente: Edna Aparecida Silva Almeida

b - Um representante do Lar São Vicente – Obra Padre Donizetti – Asilo;

Titular: Gleiciane Cristina Andreazzi

Suplente: Dalila de Cássia Canuto

c - Um representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tambaú - APAE

Titular: Aline Sordi

Suplente: Vanessa Aprecida Tessarin Vidolim

d - Um representante do Rotary Club de Tambaú;

Titular: Rosa Maria Gatto

Suplente: Reinaldo dos Reis Dias

e- Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

Titular: Dr. Claudio Gilberto Passoni Junior

Suplente: Dr. Devanir Fernandes de Andrade



II – Cinco membros e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público, a saber:


a - Um representante do Grupo Alegria de Viver;

Titular: Waldineia Borges Dias

Suplente: Neusa da Costa Arrighi


b - Um representante da Coordenadoria de Assistência Social;

Titular: Vanessa Talomoni Assalim

Suplente: Cleide de Paula Bernardini

c - Um representante da Coordenadoria de Saúde;

Titular: Amanda Aparecida da Silva Voltarelli

Suplente: Luiz Carlos Marques

d - Um representante da Coordenadoria de Finanças;

Titular: Rosana Lígia Pontes Trautvein

Suplente: Josiane Pimentel


e - Um representante da Coordenadoria de Cultura e Esportes.

Titular: Liz Aparecida Vizioli Perle

Suplente: Ana Kelsia Candido



Art. 2º. - O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMPI é órgão permanente, paritário e deliberativo, que tem por finalidade elaborar diretrizes para a formulação e a implementação da política municipal da pessoa idosa, à luz da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.

Art. 3.° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 27 de novembro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de novembro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.