IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 1130 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 15.720, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei Municipal n. 3.274, de 20 de dezembro de 2020, alterada pela Lei n. 3.888, de 22 de agosto de 2025
Considerando o disposto na solicitação contida no expediente n. 21/2025, subscrito pela servidora responsável pelo Conselhos e Comissões Municipais.
RESOLVE:
Art. 1° - O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa passa a ser composto pelos seguintes membros, a saber:
I – Cinco membros e seus respectivos suplentes, representantes da Sociedade a civil, a saber:
a - Um representante do Serviço de Obras Sociais – SOS;
Titular: Ivanete Maria de Oliveira Celestino
Suplente: Edna Aparecida Silva Almeida
b - Um representante do Lar São Vicente – Obra Padre Donizetti – Asilo;
Titular: Gleiciane Cristina Andreazzi
Suplente: Dalila de Cássia Canuto
c - Um representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tambaú - APAE
Titular: Aline Sordi
Suplente: Vanessa Aprecida Tessarin Vidolim
d - Um representante do Rotary Club de Tambaú;
Titular: Rosa Maria Gatto
Suplente: Reinaldo dos Reis Dias
e- Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
Titular: Dr. Claudio Gilberto Passoni Junior
Suplente: Dr. Devanir Fernandes de Andrade
II – Cinco membros e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público, a saber:
a - Um representante do Grupo Alegria de Viver;
Titular: Waldineia Borges Dias
Suplente: Neusa da Costa Arrighi
b - Um representante da Coordenadoria de Assistência Social;
Titular: Vanessa Talomoni Assalim
Suplente: Cleide de Paula Bernardini
c - Um representante da Coordenadoria de Saúde;
Titular: Amanda Aparecida da Silva Voltarelli
Suplente: Luiz Carlos Marques
d - Um representante da Coordenadoria de Finanças;
Titular: Rosana Lígia Pontes Trautvein
Suplente: Josiane Pimentel
e - Um representante da Coordenadoria de Cultura e Esportes.
Titular: Liz Aparecida Vizioli Perle
Suplente: Ana Kelsia Candido
Art. 2º. - O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMPI é órgão permanente, paritário e deliberativo, que tem por finalidade elaborar diretrizes para a formulação e a implementação da política municipal da pessoa idosa, à luz da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.
Art. 3.° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 27 de novembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de novembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.