IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 28 de novembro de 2025 | Edição nº 1543 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.381, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre taxas, tarifas de serviços e de preços públicos relativos ao fornecimento de água e tratamento de esgoto do município”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO os preços públicos são corrigidos anualmente de acordo com índice IPCA (IBGE);
CONSIDERANDO que o índice adotado pelo Município - IPCA (IBGE) – para atualização dos tributos municipais.
CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Diretor Executivo do SAAEMB, através do protocolo nº 5464/2025, sobre a expedição de ato administrativo referente a fixação de tarifas daquela Autarquia para o exercício de 2026, para efetuar o repasse inflacionário na ordem de 4,68% medido pelo IPCA, apurado no período de janeiro a outubro de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.832/2022.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 3.096/2006 alterado pelas Lei Complementar nº 204/2021 e 4.832/2022, fica o SAAEMB - Serviços Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama, autorizado a atualizar monetariamente para o exercício de 2026, mediante a aplicação do percentual de 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito décimos por cento), correspondente ao IPCA (IBGE), acumulado de janeiro a outubro de 2025, as taxas, tarifas e preços públicos.
Parágrafo Único – Os valores são os descritos no Anexo Único, que fica fazendo parte integrante deste.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2026.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 27 de novembro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
ANEXO I
| 2025 - TABELA ATUAL EM R$ | 2026 - TABELA NOVA EM R$ | |||
| Certidão Negativa | 41,28 | Certidão Negativa | 43,21 | |
| Coleta e Análise de água físico-químico e | 185,77 | Coleta e Análise de água físico-químico e | 194,46 | |
| Bacteriolágico a Particulares | Bacteriolágico a Particulares | |||
| Conserto de Cavalete | 44,29 | Conserto de Cavalete | 46,37 | |
| Desobstrução na Rede de Esgoto Interna | 51,63 | Desobstrução na Rede de Esgoto Interna | 54,04 | |
| Instalação de Hidrômetro | 26,43 | Instalação de Hidrômetro | 27,67 | |
| Instalação de Hidrômetro novo | 218,88 | Instalação de Hidrômetro novo | 229,12 | |
| Ligação de Água | 331,65 | Ligação de Água | 347,17 | |
| Ligação de Água e Esgoto c/ corte no Asfalto | 619,48 | Ligação de Água e Esgoto c/ corte no Asfalto | 648,47 | |
| Ligação de Esgoto | 442,62 | Ligação de Esgoto | 463,34 | |
| Montagem de Cavalete | 201,22 | Montagem de Cavalete | 210,64 | |
| Mudança de Cavalete | 100,84 | Mudança de Cavalete | 105,56 | |
| Mudança de Cavalete lado Oposto | 165,21 | Mudança de Cavalete lado Oposto | 172,94 | |
| Receitas de Expediente | 3,29 | Receitas de Expediente | 3,44 | |
| Religação de Água | 44,25 | Religação de Água | 46,32 | |
| Religação de Externa de Água | 206,49 | Religação de Externa de Água | 216,16 | |
| Segunda Via de Contas | 4,12 | Segunda Via de Contas | 4,31 | |
| Serviço de Recebimento de Esgoto na ETE | 412,97 | Serviço de Recebimento de Esgoto na ETE | 432,30 | |
| recolhido no Município de Buritama até 10 m³ | recolhido no Município de Buritama até 10 m³ | |||
| Tarifa de Postagem | 3,55 | Tarifa de Postagem | 3,72 | |
| Troca de Hidrômetro | 94,17 | Troca de Hidrômetro | 98,58 | |
| Troca de Registro de Gaveta | 50,43 | Troca de Registro de Gaveta | 52,79 | |
| Troca de Registro de Pressão marrom | 44,97 | Troca de Registro de Pressão marrom | 47,08 | |
| Violação na Rede ou no Cavalete | 722,72 | Violação na Rede ou no Cavalete | 756,54 | |
| TARIFA RESIDENCIAL | TARIFA RESIDENCIAL | |||
| Consumo mínimo de 0 até 10 m³ | 20,64 | Consumo mínimo de 0 até 10 m³ | 21,60 | |
| Faixa 2 de 11 m³ até 20 m³ | 2,6159 | Faixa 2 de 11 m³ até 20 m³ | 2,7383 | |
| Faixa 3 de 21 m³ até 30 m³ | 2,7824 | Faixa 3 de 21 m³ até 30 m³ | 2,9126 | |
| Faixa 4 de 31 m³ até 40 m³ | 2,9253 | Faixa 4 de 31 m³ até 40 m³ | 3,0622 | |
| Faixa 5 de 41 m³ até 50 m³ | 3,1397 | Faixa 5 de 41 m³ até 50 m³ | 3,2866 | |
| Faixa 6 de 51 m³ até 999.999 m³ | 3,3298 | Faixa 6 de 51 m³ até 999.999 m³ | 3,4856 | |
| TARIFA COMERCIAL | TARIFA COMERCIAL | |||
| Consumo mínimo de 0 até 10 m³ | 28,87 | Consumo mínimo de 0 até 10 m³ | 30,22 | |
| Faixa 2 de 11 m³ até 20 m³ | 3,5682 | Faixa 2 de 11 m³ até 20 m³ | 3,7352 | |
| Faixa 3 de 21 m³ até 30 m³ | 3,8527 | Faixa 3 de 21 m³ até 30 m³ | 4,0330 | |
| Faixa 4 de 31 m³ até 40 m³ | 4,1209 | Faixa 4 de 31 m³ até 40 m³ | 4,3138 | |
| Faixa 5 de 41 m³ até 50 m³ | 4,6380 | Faixa 5 de 41 m³ até 50 m³ | 4,8551 | |
| Faixa 6 de 51 m³ até 999.999 m³ | 4,9168 | Faixa 6 de 51 m³ até 999.999 m³ | 5,1469 | |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.