IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 01 de dezembro de 2025 | Edição nº 2068 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.789, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre permissão de uso de bem público em favor da Associação Cultural Esportiva Raízes.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no parágrafo 3.º, artigo 115, da Lei Orgânica do Município da Estância Turística de Olímpia,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica concedida a permissão de uso de bem público em favor da Associação Cultural Esportiva Raízes, CNPJ n.º 02.966.928/0001-50, do Centro Comunitário “Luiz Reale”, área parte da matrícula n.º 47.774, registrada no Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia, localizada na Rua Américo Battaus, n.º 370, Residencial Augusto Zangirolami, nesta cidade, imóvel de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer, conforme Cadastro Municipal de Áreas Públicas – CMAP (Portaria n.º 56.494/2025).

Parágrafo único. Permissão de uso é o ato negocial, discricionário, unilateral e expedido a título precário, que será exercido sem ônus para a permitente.

Art. 2.º A presente permissão de uso é dada a título precário pelo prazo de 01 (um) ano, tendo caráter gratuito e intransferível, podendo ser renovada ou revogada a qualquer tempo a critério da Administração Pública.

§ 1.º Revogada a permissão, as dependências serão restituídas à permitente, independentemente de qualquer providência judicial.

§ 2.º Fica o permissionário autorizado a realizar melhorias e edificações, respeitando os limites das já existentes, sendo que com a revogação desta permissão não importará em direito ao permissionário à indenização pelas melhorias porventura feitas nas dependências, excetuado o direito de retirar as instalações consideradas móveis de sua propriedade.

Art. 3.º A permissão tem como finalidade a realização de atividades esportivas, culturais e sociais de interesse público, em contraturno escolar, devendo a entidade:

I – garantir o atendimento aos alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental, conforme disponibilidade de vagas;

II – manter o espaço em boas condições de uso e higiene;

III – apresentar relatório semestral de atividades à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;

IV – não repassar a terceiros, total ou parcialmente, o uso do bem cedido.

Art. 4.º O descumprimento das cláusulas do termo de permissão ensejará a revogação imediata da permissão, sem direito à indenização.

Art. 5.º As despesas decorrentes da manutenção e uso da quadra correrão por conta da entidade permissionária.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de dezembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

JOSÉ ROBERTO PIMENTA

Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de dezembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.