IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 01 de dezembro de 2025 | Edição nº 2068 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.218, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Olímpia para o Exercício de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1.° O Orçamento Geral do Município de Olímpia para o exercício de 2026 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 454.804.078,08 (quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e quatro mil, setenta e oito reais e oito centavos), sendo R$ 322.977.168,86 (trezentos e vinte e dois milhões, novecentos e setenta e sete mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 131.826.909,22 (cento e trinta e um milhões, oitocentos e vinte e seis mil, novecentos e nove reais e vinte e dois centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo único. No total a que alude o presente artigo está incluído o valor total de Receitas e Despesas da Administração Direta e Indireta:
| Receitas | Despesas |
Câmara Municipal de Olímpia | - | 12.595.400,00 |
Prefeitura Municipal de Olímpia | 416.467.693,08 | 397.472.293,08 |
Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística de Olímpia | 355.400,00 | 355.400,00 |
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Olímpia | 37.980.985,00 | 44.380.985,00 |
TOTAL | 454.804.078,08 | 454.804.078,08 |
Art. 2.° A diferença entre a Receita e a Despesa dos órgãos do Município refere-se as transferências financeiras que serão contabilizadas em conformidade com a Portaria 339 de 29/08/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional.
DOS ORÇAMENTOS DA PREFEITURA E DA CÂMARA
Art. 3.° O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2026 estima a Receita em R$ 416.467.693,08 (quatrocentos e dezesseis milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e três reais e oito centavos) e fixa a Despesa para a Câmara em R$ 12.595.400,00 (doze milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e quatrocentos reais) e em R$ 397.472.293,08 (trezentos e noventa e sete milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa e três reais e oito centavos) para a Prefeitura com reserva de contingência de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).
§ 1.° A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 1. RECEITAS CORRENTES | 391.852.587,34 |
| Receita Tributária | 128.752.800,00 |
| Receita de Contribuições | 6.574.800,00 |
| Receita Patrimonial | 10.921.100,00 |
| Receita de Serviços | 1.044.036,17 |
| Transferências Correntes | 238.485.251,17 |
| Outras Receitas Correntes | 6.074.600,00 |
| 2. RECEITAS DE CAPITAL | 24.235.905,74 |
| Alienação de Bens | 15.100.000,00 |
| Transferências de Capital | 9.135.905,74 |
| 3.INTRA ORÇAMENTÁRIAS | 379.200,00 |
| Outras Receitas Correntes – Intra OFSS | 379.200,00 |
TOTAL | 416.467.693,08 |
§ 2.° A despesa da Prefeitura e da Câmara serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 01.01 – Corpo Legislativo | 2.434.200,00 |
| 01.02 – Secretaria da Câmara | 10.161.200,00 |
| 02.01 – Gabinete do Prefeito | 718.000,00 |
| 02.02 – Secretaria Municipal da Casa Civil | 938.150,00 |
| 02.03 – Secretaria Mun. de Governo e Relações Institucionais | 4.089.276,80 |
| 02.04 – Secretaria Mun. Assistência e Desenvolvimento Social | 15.432.125,19 |
| 02.05 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude | 3.295.722,20 |
| 02.06 – Secretaria Municipal de Turismo | 9.005.000,00 |
| 02.07 – Secretaria Mun. de Cultura e Defesa do Folclore | 5.739.735,44 |
| 02.08 – Sec. Mun. Inovação, Tecnol.e Des. Econ. Sustentável | 1.220.000,00 |
| 02.09 – Secretaria Municipal de Saúde | 96.402.955,76 |
| 02.10 – Secretaria Municipal de Educação | 119.978.196,71 |
| 02.11 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | 22.174.714,40 |
| 02.12 – Secretaria Municipal Gestão e Cidade Inteligente | 60.229.585,84 |
| 02.13 – Secretaria Mun. de Obras, Engenharia e Infra Estrutura | 27.554.830,74 |
| 02.14 – Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente | 23.054.000,00 |
| 02.15 – Secretaria Mun. de Segurança, Trânsito e Mob. Urbana | 7.415.000,00 |
| 02.16 – Controladoria Geral do Município | 225.000,00 |
TOTAL | 410.067.693,08 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 01 – Legislativa | 12.595.400,00 |
| 04 – Administração | 104.289.735,84 |
| 06 – Segurança Pública | 1.855.000,00 |
| 08 – Assistência Social | 15.569.125,19 |
| 10 – Saúde | 96.402.955,76 |
| 12 – Educação | 108.745.196,71 |
| 13 – Cultura | 5.739.735,44 |
| 15 – Urbanismo | 26.488.830,74 |
| 16 – Habitação | 231.000,00 |
| 18 – Gestão Ambiental | 750.000,00 |
| 19 – Ciência e Tecnologia | 350.000,00 |
| 20 – Agricultura | 325.000,00 |
| 23 – Comércio e Serviços | 290.000,00 |
| 24 – Comunicações | 4.089.276,80 |
| 27 – Desporto e Lazer | 12.300.722,20 |
| 28 – Encargos Especiais | 17.845.714,40 |
| 99 – Reserva de Contingência | 2.200.000,00 |
TOTAL | 410.067.693,08 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 0000 – Encargos do Município | 17.795.714,40 |
| 0001 – Processo Legislativo | 12.595.400,00 |
| 0002 – Gestão Institucional e Adm. do Gabinete do Prefeito | 718.000,00 |
| 0003 – Gestão de Normas Legais e Planejamento Estratégico | 938.150,00 |
| 0004 – Gestão de Governo e Relações Institucionais | 4.089.276,80 |
| 0005 – Programa de Proteção Social Básica | 7.796.478,09 |
| 0006 – Programa de Proteção Social Especial | 7.252.015,80 |
| 0007 – Habitação, Regularização e Melhorias Habitacionais | 231.000,00 |
| 0008 – Apoio aos Direitos da Criança e Adolescente | 151.131,30 |
| 0009 – Fundo Municipal do Idoso | 1.500,00 |
| 0010 – Esporte, Lazer e Juventude | 3.295.722,20 |
| 0011 – Inteligência, Inovação, Des. E Sustentabilidade Turística | 9.005.000,00 |
| 0012 – Cultura e Defesa do Folclore | 5.739.735,44 |
| 0013 – Demandas Administrativas | 255.000,00 |
| 0014 – Políticas Voltadas a Agricultura | 325.000,00 |
| 0015 – Tecnologia Inovadora | 350.000,00 |
| 0016 – Olímpia + Inovadora | 290.000,00 |
| 0017 – Saúde Eficaz | 12.956.947,20 |
| 0018 – Saúde em Rede | 27.294.127,04 |
| 0019 – Saúde que se faz | 142.000,00 |
| 0020 – Vigilância Ativa | 5.982.225,92 |
| 0021 – Média e Alta Complexidade | 15.939.611,84 |
| 0022 – Atenção Básica | 19.580.868,92 |
| 0023 – Meu Remédio | 4.355.238,44 |
| 0024 – Acolher e Salvar | 10.151.936,40 |
| 0025 – Gestão Administrativa da Educação | 18.941.030,00 |
| 0026 – Juntos pela Infância – Creche 1ª Infância | 16.391.292,66 |
| 0027 – Educando para o Futuro – Pré Escola 1ª Infância | 6.656.175,24 |
| 0028 – Educação Inovadora | 21.889.698,81 |
| 0029 – FUNDEB | 56.100.000,00 |
| 0030 – Administração Moderna, Eficiente e Responsável | 2.179.000,00 |
| 0031 – Gestão Pública Inovadora e Cidade Inteligente | 60.229.585,84 |
| 0032 – Coordenação dos Processos Administrativos | 1.066.000,00 |
| 0033 – Manutenção de Vias e Edificações | 15.654.800,00 |
| 0034 – Projetos e Obras Públicas | 10.834.030,74 |
| 0035 – Cuidando de Olímpia | 20.549.000,00 |
| 0036 – Olímpia + Sustentável | 750.000,00 |
| 0037 – Olímpia + Bem Estar Animal | 1.755.000,00 |
| 0038 – Gestão de Trânsito, Mobilidade Urbana e Transporte | 5.560.000,00 |
| 0039 – Proteção e Defesa Civil para Cidades Resilientes | 210.000,00 |
| 0040 – Olímpia + Segura | 1.205.000,00 |
| 0041 – Corpo de Bombeiros | 440.000,00 |
| 0042 – Controle Interno e Transparência na Gestão Municipal | 225.000,00 |
| 0999 – Reserva de Contingência | 2.200.000,00 |
TOTAL | 410.067.693,08 |
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES | 388.127.408.52 |
| 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 133.636.968,83 |
| 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais Intra Orçamentária | 20.326.085,00 |
| 3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida | 7.600.000,00 |
| 3.2.91.00 – Juros e Encargos da Dívida Intra Orçamentária | 10.000,00 |
| 3.3.50.00 – Subvenções | 16.766.881,20 |
| 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes | 209.703.473,49 |
| 3.3.91.00 – Outras Despesas Correntes Intra Orçamentária | 84.000,00 |
| 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL | 19.740.284,56 |
| 4.4.90.00 – Investimentos | 16.254.570,16 |
| 4.6.90.00 – Amortização da Dívida | 3.000.000,00 |
| 4.6.91.00 – Amortização da Dívida Intra Orçamentária | 485.714,40 |
| 9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 2.200.000,00 |
TOTAL | 410.067.693,08 |
DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Art. 4.° O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia para o exercício de 2026 estima a Receita em R$ 37.980.985,00 (trinta e sete milhões, novecentos e oitenta mil, novecentos e oitenta e cinco reais) e fixa a Despesa em R$ 44.380.985,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e oitenta mil, novecentos e oitenta e cinco reais).
§ 1.° A receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminadas no quadro anexo, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES | 16.415.615,00 |
Receitas de Contribuições | 13.534.615,00 |
Receita Patrimonial | 400.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 2.481.000,00 |
7. RECEITAS INTRA ORÇAMENTÁRIAS | 21.565.370,00 |
TOTAL | 37.980.985,00 |
§ 2.° A despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 04.01 – Previdência Municipal | 44.380.985,00 |
TOTAL | 44.380.985,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
09 – Previdência Social | 40.020.165,00 |
99 – Reserva de Contingência | 360.820,00 |
TOTAL | 44.380.985,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 0302 – Previdência Municipal | 44.380.985,00 |
TOTAL | 44.380.985,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES | 44.009.765,00 |
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 40.662.317,08 |
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes | 3.282.147,92 |
3.3.91.00 – Outras Despesas Correntes Intra Orçamentária | 65.300,00 |
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL | 10.400,00 |
4.4.90.00 – Investimentos | 10.400,00 |
| 9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 360.820,00 |
TOTAL | 44.380.985,00 |
DO ORÇAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Art. 5.° O Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia para o exercício de 2026 estima a Receita em R$ 355.400,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais) e fixa a Despesa em R$ 355.400,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais).
§ 1.° A receita será realizada mediante arrecadação de rendas discriminadas no quadro anexo, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES | 355.400,00 |
Receita Patrimonial | 60.000,00 |
Receita de Serviços | 295.400,00 |
TOTAL | 355.400,00 |
§ 2.° A despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 03.01 – Divisão Administrativo Financeiro | 355.400,00 |
TOTAL | 355.400,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
17 – Saneamento | 355.400,00 |
TOTAL | 355.400,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 0301 – Saneamento | 355.400,00 |
TOTAL | 355.400,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES | 355.400,00 |
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes | 355.400,00 |
TOTAL | 355.400,00 |
Art. 6.° Fica a Prefeitura autorizada a efetuar transferências financeiras para a Câmara de Vereadores e para os órgãos da Administração Indireta.
Art. 7.° O Município está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, bem como realizar Remanejamento, Transposição e Transferência de recursos até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada do orçamento, conforme legislação vigente.
Art. 8.° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único. A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43º, § 3º, da Lei n.º 4.320/64 será realizada em cada fonte de recursos e códigos de aplicações identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50º, I da LRF.
Art. 9.º Durante o exercício de 2026 o Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 10. Ficam convalidados os valores constantes deste Projeto de Lei nas peças de Planejamento Municipal PPA – Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2026.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de novembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de novembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.