IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 01 de dezembro de 2025 | Edição nº 2068 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.218, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de­­­­ Olímpia para o Exercício de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1.° O Orçamento Geral do Município de ­­­­­­­­­­­­­Olímpia para o exercício de 2026 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 454.804.078,08 (quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e quatro mil, setenta e oito reais e oito centavos), sendo R$ 322.977.168,86 (trezentos e vinte e dois milhões, novecentos e setenta e sete mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 131.826.909,22 (cento e trinta e um milhões, oitocentos e vinte e seis mil, novecentos e nove reais e vinte e dois centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

Parágrafo único. No total a que alude o presente artigo está incluído o valor total de Receitas e Despesas da Administração Direta e Indireta:

Receitas

Despesas

Câmara Municipal de Olímpia

-

12.595.400,00

Prefeitura Municipal de Olímpia

416.467.693,08

397.472.293,08

Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística de Olímpia

355.400,00

355.400,00

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Olímpia

37.980.985,00

44.380.985,00

TOTAL

454.804.078,08

454.804.078,08

Art. 2.° A diferença entre a Receita e a Despesa dos órgãos do Município refere-se as transferências financeiras que serão contabilizadas em conformidade com a Portaria 339 de 29/08/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional.

DOS ORÇAMENTOS DA PREFEITURA E DA CÂMARA

Art. 3.° O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2026 estima a Receita em R$ 416.467.693,08 (quatrocentos e dezesseis milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e três reais e oito centavos) e fixa a Despesa para a Câmara em R$ 12.595.400,00 (doze milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e quatrocentos reais) e em R$ 397.472.293,08 (trezentos e noventa e sete milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa e três reais e oito centavos) para a Prefeitura com reserva de contingência de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).

§ 1.° A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

391.852.587,34

Receita Tributária

128.752.800,00

Receita de Contribuições

6.574.800,00

Receita Patrimonial

10.921.100,00

Receita de Serviços

1.044.036,17

Transferências Correntes

238.485.251,17

Outras Receitas Correntes

6.074.600,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

24.235.905,74

Alienação de Bens

15.100.000,00

Transferências de Capital

9.135.905,74

3.INTRA ORÇAMENTÁRIAS

379.200,00

Outras Receitas Correntes – Intra OFSS

379.200,00

TOTAL

416.467.693,08

§ 2.° A despesa da Prefeitura e da Câmara serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01.01 – Corpo Legislativo

2.434.200,00

01.02 – Secretaria da Câmara

10.161.200,00

02.01 – Gabinete do Prefeito

718.000,00

02.02 – Secretaria Municipal da Casa Civil

938.150,00

02.03 – Secretaria Mun. de Governo e Relações Institucionais

4.089.276,80

02.04 – Secretaria Mun. Assistência e Desenvolvimento Social

15.432.125,19

02.05 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

3.295.722,20

02.06 – Secretaria Municipal de Turismo

9.005.000,00

02.07 – Secretaria Mun. de Cultura e Defesa do Folclore

5.739.735,44

02.08 – Sec. Mun. Inovação, Tecnol.e Des. Econ. Sustentável

1.220.000,00

02.09 – Secretaria Municipal de Saúde

96.402.955,76

02.10 – Secretaria Municipal de Educação

119.978.196,71

02.11 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

22.174.714,40

02.12 – Secretaria Municipal Gestão e Cidade Inteligente

60.229.585,84

02.13 – Secretaria Mun. de Obras, Engenharia e Infra Estrutura

27.554.830,74

02.14 – Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente

23.054.000,00

02.15 – Secretaria Mun. de Segurança, Trânsito e Mob. Urbana

7.415.000,00

02.16 – Controladoria Geral do Município

225.000,00

TOTAL

410.067.693,08

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – Legislativa

12.595.400,00

04 – Administração

104.289.735,84

06 – Segurança Pública

1.855.000,00

08 – Assistência Social

15.569.125,19

10 – Saúde

96.402.955,76

12 – Educação

108.745.196,71

13 – Cultura

5.739.735,44

15 – Urbanismo

26.488.830,74

16 – Habitação

231.000,00

18 – Gestão Ambiental

750.000,00

19 – Ciência e Tecnologia

350.000,00

20 – Agricultura

325.000,00

23 – Comércio e Serviços

290.000,00

24 – Comunicações

4.089.276,80

27 – Desporto e Lazer

12.300.722,20

28 – Encargos Especiais

17.845.714,40

99 – Reserva de Contingência

2.200.000,00

TOTAL

410.067.693,08

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0000 – Encargos do Município

17.795.714,40

0001 – Processo Legislativo

12.595.400,00

0002 – Gestão Institucional e Adm. do Gabinete do Prefeito

718.000,00

0003 – Gestão de Normas Legais e Planejamento Estratégico

938.150,00

0004 – Gestão de Governo e Relações Institucionais

4.089.276,80

0005 – Programa de Proteção Social Básica

7.796.478,09

0006 – Programa de Proteção Social Especial

7.252.015,80

0007 – Habitação, Regularização e Melhorias Habitacionais

231.000,00

0008 – Apoio aos Direitos da Criança e Adolescente

151.131,30

0009 – Fundo Municipal do Idoso

1.500,00

0010 – Esporte, Lazer e Juventude

3.295.722,20

0011 – Inteligência, Inovação, Des. E Sustentabilidade Turística

9.005.000,00

0012 – Cultura e Defesa do Folclore

5.739.735,44

0013 – Demandas Administrativas

255.000,00

0014 – Políticas Voltadas a Agricultura

325.000,00

0015 – Tecnologia Inovadora

350.000,00

0016 – Olímpia + Inovadora

290.000,00

0017 – Saúde Eficaz

12.956.947,20

0018 – Saúde em Rede

27.294.127,04

0019 – Saúde que se faz

142.000,00

0020 – Vigilância Ativa

5.982.225,92

0021 – Média e Alta Complexidade

15.939.611,84

0022 – Atenção Básica

19.580.868,92

0023 – Meu Remédio

4.355.238,44

0024 – Acolher e Salvar

10.151.936,40

0025 – Gestão Administrativa da Educação

18.941.030,00

0026 – Juntos pela Infância – Creche 1ª Infância

16.391.292,66

0027 – Educando para o Futuro – Pré Escola 1ª Infância

6.656.175,24

0028 – Educação Inovadora

21.889.698,81

0029 – FUNDEB

56.100.000,00

0030 – Administração Moderna, Eficiente e Responsável

2.179.000,00

0031 – Gestão Pública Inovadora e Cidade Inteligente

60.229.585,84

0032 – Coordenação dos Processos Administrativos

1.066.000,00

0033 – Manutenção de Vias e Edificações

15.654.800,00

0034 – Projetos e Obras Públicas

10.834.030,74

0035 – Cuidando de Olímpia

20.549.000,00

0036 – Olímpia + Sustentável

750.000,00

0037 – Olímpia + Bem Estar Animal

1.755.000,00

0038 – Gestão de Trânsito, Mobilidade Urbana e Transporte

5.560.000,00

0039 – Proteção e Defesa Civil para Cidades Resilientes

210.000,00

0040 – Olímpia + Segura

1.205.000,00

0041 – Corpo de Bombeiros

440.000,00

0042 – Controle Interno e Transparência na Gestão Municipal

225.000,00

0999 – Reserva de Contingência

2.200.000,00

TOTAL

410.067.693,08

IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

388.127.408.52

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

133.636.968,83

3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais Intra Orçamentária

20.326.085,00

3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida

7.600.000,00

3.2.91.00 – Juros e Encargos da Dívida Intra Orçamentária

10.000,00

3.3.50.00 – Subvenções

16.766.881,20

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

209.703.473,49

3.3.91.00 – Outras Despesas Correntes Intra Orçamentária

84.000,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

19.740.284,56

4.4.90.00 – Investimentos

16.254.570,16

4.6.90.00 – Amortização da Dívida

3.000.000,00

4.6.91.00 – Amortização da Dívida Intra Orçamentária

485.714,40

9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.200.000,00

TOTAL

410.067.693,08

DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA

Art. 4.° O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia para o exercício de 2026 estima a Receita em R$ 37.980.985,00 (trinta e sete milhões, novecentos e oitenta mil, novecentos e oitenta e cinco reais) e fixa a Despesa em R$ 44.380.985,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e oitenta mil, novecentos e oitenta e cinco reais).

§ 1.° A receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminadas no quadro anexo, com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

16.415.615,00

Receitas de Contribuições

13.534.615,00

Receita Patrimonial

400.000,00

Outras Receitas Correntes

2.481.000,00

7. RECEITAS INTRA ORÇAMENTÁRIAS

21.565.370,00

TOTAL

37.980.985,00

§ 2.° A despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

04.01 – Previdência Municipal

44.380.985,00

TOTAL

44.380.985,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

09 Previdência Social

40.020.165,00

99 – Reserva de Contingência

360.820,00

TOTAL

44.380.985,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0302 – Previdência Municipal

44.380.985,00

TOTAL

44.380.985,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

44.009.765,00

3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais

40.662.317,08

3.3.90.00 Outras Despesas Correntes

3.282.147,92

3.3.91.00 – Outras Despesas Correntes Intra Orçamentária

65.300,00

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

10.400,00

4.4.90.00 Investimentos

10.400,00

9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

360.820,00

TOTAL

44.380.985,00

DO ORÇAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA

Art. 5.° O Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia para o exercício de 2026 estima a Receita em R$ 355.400,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais) e fixa a Despesa em R$ 355.400,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais).

§ 1.° A receita será realizada mediante arrecadação de rendas discriminadas no quadro anexo, com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

355.400,00

Receita Patrimonial

60.000,00

Receita de Serviços

295.400,00

TOTAL

355.400,00

§ 2.° A despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

03.01 – Divisão Administrativo Financeiro

355.400,00

TOTAL

355.400,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

17 – Saneamento

355.400,00

TOTAL

355.400,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0301 – Saneamento

355.400,00

TOTAL

355.400,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

355.400,00

3.3.90.00 Outras Despesas Correntes

355.400,00

TOTAL

355.400,00

Art. 6.° Fica a Prefeitura autorizada a efetuar transferências financeiras para a Câmara de Vereadores e para os órgãos da Administração Indireta.

Art. 7.° O Município está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, bem como realizar Remanejamento, Transposição e Transferência de recursos até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada do orçamento, conforme legislação vigente.

Art. 8.° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

Parágrafo único. A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43º, § 3º, da Lei n.º 4.320/64 será realizada em cada fonte de recursos e códigos de aplicações identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50º, I da LRF.

Art. 9.º Durante o exercício de 2026 o Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

Art. 10. Ficam convalidados os valores constantes deste Projeto de Lei nas peças de Planejamento Municipal PPA – Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2026.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de novembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de novembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.