IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 29 de novembro de 2025 | Edição nº 1643 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 66/2025, DE 26/11/2025.
Dispõe sobre a instauração de Processo de Sindicância para apuração de suposta irregularidade administrativa cometida por servidor público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que chegou ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Protocolo nº 5.724/2025, por meio do sistema de correspondência eletrônica – sistema 1Doc - o registro da Notícia de Fato registrada no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo – Procedimento nº 0411.0000174/2025, encaminhada por meio do Ofício nº 269/2025-abn-PJRosana, que relata possível prática irregular atribuída ao servidor desta Municipalidade;
Considerando que os fatos narrados, em tese, podem configurar violação aos princípios da Administração Pública, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992, bem como eventual descumprimento das normas de conduta funcional municipal;
Considerando que compete à Administração Pública apurar, com autonomia e independência, a possível responsabilidade administrativa do servidor envolvido;
Considerando a necessidade de garantir ampla defesa, contraditório e apuração isenta dos fatos, nos termos da legislação vigente:
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA destinada a apurar os fatos descritos na Notícia de Fato nº 0411.0000174/2025, encaminhada pelo Ministério Público, envolvendo o servidor desta Municipalidade.
Art. 2º - Passam a integrar esta Portaria, como elementos de materialidade inicial, o Ofício nº 269/2025-abn-PJRosana, a representação encaminhada ao Ministério Público e demais documentos anexos.
Art. 3º - A Comissão de Sindicância, após recebimento dos autos, deverá proceder à completa instrução, podendo colher depoimentos, solicitar informações, requisitar documentos e adotar todas as medidas necessárias à plena elucidação dos fatos.
Art. 4º - A Comissão deverá observar rigorosamente o rito previsto na legislação municipal aplicável, assegurando ao servidor investigado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º - Concluída a apuração, a Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado, indicando, se for o caso, a necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de eventuais infrações funcionais mais graves.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
IVANILDO DOS SANTOS VIEIRA
Respondendo pela Secretaria de
Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.