IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 28 de novembro de 2025 | Edição nº 1359A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.469, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de parceria, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de parceria, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó - HMRRF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.956.704/0001-81, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para aquisição de móveis e utensílios de uso hospitalar para equipar a sua sala de emergência, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que passa a fazer parte integrante da presente lei.

Art. 2º A OSCIP deverá prestar contas da aplicação do recurso ao Departamento de Saúde, nos moldes fixados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

02. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 673

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 28 de novembro de 2025.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal


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