IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 28 de novembro de 2025 | Edição nº 1359A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.470, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para fazer face com o custeio de ações e serviços da Média e Alta Complexidade à Saúde, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

02. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Valor: R$ 800.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) será feita por excesso de arrecadação, conforme cronograma de desembolso do repasse, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 28 de novembro de 2025.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal


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