IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 28 de novembro de 2025 | Edição nº 1359A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.471, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante formalização de termo de colaboração, recurso financeiro a OSC que especifica e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a Organização da Sociedade Civil Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó - HMRRF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.956.704/0001-81, com sede na Avenida Brigadeiro Tobias, nº 300, centro, na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, consistentes no custeio de ações e serviços da média e alta complexidade à saúde, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal Saúde, que passa a fazer parte integrante da presente lei.

Parágrafo único. Para a transferência do recurso financeiro, fica o município autorizado a formalizar termo de colaboração, previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e sua alteração, mediante chamamento público e a dispensar ou inexigir aludido chamamento público presente as hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da citada lei.

Art. 2º O Poder Executivo repassará a OSC a importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que tem como objetivo custear as ações e serviços desenvolvidos pela entidade, e será repassado de acordo com o plano de aplicação e cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

02. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Art. 4º A OSC deverá prestar contas ao município e aos órgãos de controle e fiscalização do repasse que lhe fora feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e sua alteração, e desta lei.

Art. 5º Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução da presente lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 28 de novembro de 2025.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal


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