IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 01 de dezembro de 2025 | Edição nº 1171 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 089, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre o processo de Atribuição de classes/aulas, para o ano de 2026, aos Professores de Educação Básica I e II e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil do Quadro do Magistério Público Municipal de Santo Anastácio-SP”.

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Considerando, a necessidade de garantir direitos e oportunidades iguais a todos os docentes – Professores de Educação Básica I e II e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Santo Anastácio, assegurando os princípios de legalidade, impessoalidade e eficiência nos Atos Administrativos, e tendo em vista o disposto no art. 87 da Lei Complementar nº 54, de 01 de abril de 2009 – Estatuto Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal e Decreto nº2.493 de 25 de janeiro de 2010 que dispõe sobre alteração, para correção dos artigos 64 e 87 da Lei Complementar nº54.

DECRETA:

Artigo 1º- Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Santo Anastácio elaborar Edital completo, disciplinando a inscrição, classificação e atribuição de classe/aulas ao pessoal docente do quadro do magistério - Professores de Educação Básica I e II e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, para o ano de 2026.

Artigo 2º - Fica designada Comissão formada pela Secretária Municipal de Educação, Diretores de Escola, Secretários de Escola, Coordenadoras dos Centros de Educação Infantil e 01(um) membro do COMED – Conselho Municipal de Educação, para tomar as providências necessárias à divulgação, execução, acompanhamento e avaliação das normas que orientam o processo, na seguinte conformidade:

I- zelar pelo cumprimento deste Decreto;

II- coordenar o processo de inscrição, classificação e atribuição de classes/aulas aos Professores de Educação Básica I e II e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil do Quadro do Magistério Público Municipal de Santo Anastácio;

III- reabrir, se necessário, a qualquer época do ano, inscrições para candidatos à Professor de Educação Básica I e II e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, publicando os respectivos Editais.

Artigo 3º- À Comissão de Atribuição de Classes/aulas compete:

I- verificar com presteza o correto cumprimento da legislação de atribuição de classes/aulas;

II- atribuir as classes/aulas das Escolas Municipais e dos Centros de Educação Infantil, compatibilizando horários das classes e os turnos de funcionamento com as jornadas de trabalho, obedecendo rigorosamente à classificação dos Professores de Educação Básica I e II e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil;

III- consultar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte em situações não previstas no presente Decreto.

Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


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