IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 29 de novembro de 2025 | Edição nº 1463 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.113, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA BNCC - COMPUTAÇÃO PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARDOSO - SP, COM PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Cardoso, em atenção aos princípios concernentes à Administração Pública nos termos do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, e

Considerando a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui Política Nacional de Educação Digital;

Considerando o Parecer CNE/CEB nº 2, de 17 de fevereiro de 2022 e a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que estabelecem normas sobre a inclusão da Computação na Educação Básica, complementando Base Nacional Comum Curricular - BNCC;

Considerando que a Cultura Digital, como uma das competências previstas na Base Nacional Comum Curricular, deve figurar na perspectiva interdisciplinar de ensino e de prática nas áreas de conhecimento que constituem o currículo escolar;

Considerando a necessidade de garantir que a computação seja integrada ao currículo das etapas de ensino ofertadas nas unidades de ensino do Município de Cardoso, promovendo o desenvolvimento de habilidades competências relacionadas a esta área;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a integração da BNCC Computação ao currículo das Unidades Escolares Municipais do Município de Cardoso, incluindo os estudos e práticas da Computação de forma transversal nos Campos de Experiência da Educação Infantil e nos componentes curriculares das áreas de conhecimento do Ensino Fundamental, assim como nas modalidades concernentes a cada etapa de ensino.

Art. 2° - Esta medida tem como objetivo garantir que as habilidades e conhecimentos definidos nos três eixos da BNCC Computação, quais sejam, Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital sejam desenvolvidos satisfatoriamente e se convertam em aprendizagens significativas para os estudantes.

Art. 3º - A implementação da BNCC Computação, na perspectiva transversal nas duas etapas do ensino municipal, com suas respectivas modalidades, terá como premissas:

I - Desenvolvimento e reconhecimento de padrões básicos de objetos na etapa da Educação Infantil;

II - Compreensão da Computação e seus modos de explicação de experiências, artefatos e impactos na realidade social, no meio ambiente, na economia, na ciência e nas artes na etapa do Ensino Fundamental.

Art. 4° - Compreendendo que a implementação da BNCC Computação exige um conjunto de ações e políticas para que sejam maximizados os resultados positivos e minimizadas as dificuldades, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:

I - Formação continuada de Professores e Especialistas da Educação, como estratégia para a apropriação dos conhecimentos e ferramentas digitais e sua consolidação pelos profissionais que lidam diretamente com os estudantes, desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental, compreendendo ainda as modalidades ofertadas;

II - Currículo transversal com abordagens pedagógicas que integram a cultura digital de forma significativa e relevante para a vida dos estudantes em todas as áreas do conhecimento;

III - Recursos didáticos compatíveis com os objetivos e direitos de aprendizagem preconizados na BNCC, incluindo os tecnológicos, com previsão orçamentária para a sua consecução;

IV - Implementação incremental, envolve a integração gradual das novas diretrizes curriculares de computação nos currículos escolares, de forma a garantir que os alunos desenvolvam as competências e habilidades esperadas;

V - Gestão do processo de implementação que envolve a adaptação dos currículos escolares e sua inserção nos Projetos Político-Pedagógicos para incorporar as novas competências e habilidades relacionadas à área;

VI - Avaliação das dimensões pedagógicas e administrativo-financeiras que permeiam o processo de implementação e dos seus resultados.

Art. 5° - A Secretaria de Educação será responsável pela gestão do processo de implementação da BNCC Computação, que compreende a mobilização das suas equipes e a articulação contínua com o Conselho Municipal de Educação para que as diretrizes sejam exequíveis.

Art. 6° - A Secretaria de Educação publicará o cronograma de formação continuada dos Professores e Especialistas da Educação na área de Educação Digital, em conformidade com os três eixos da BNCC Computação: Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital.

Art. 7° - Será incluída na Lei Orçamentária Anual rubrica específica para aquisição de recursos tecnológicos para escolas que envolve a seleção e compra de equipamentos, softwares e plataformas digitais que poderão ser utilizados para otimizar o processo de ensino-aprendizagem.

Art. 8° - A Secretaria de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de Educação, estabelecerá instrumentos de avaliação, diagnósticos e pesquisa estatística do letramento e da educação digital nas unidades de ensino municipais, objetivando a mensuração quantitativa e qualitativa do processo de implementação da BNCC Computação.

Parágrafo Único - Será editada resolução pela Secretaria de Educação com as orientações às equipes das unidades escolares municipais quanto à avaliação do processo de implementação da BNCC computação.

Art. 9° - A implementação da BNCC Computação, objeto do presente Decreto, está devidamente legitimada por processos pedagógicos e administrative financeiros em curso a partir do ano letivo de 2026.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 28 de novembro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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