IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 28 de novembro de 2025 | Edição nº 1410 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.705/2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Tanabi os dias dos padroeiros da Paróquia São João Batista e São Cristóvão, ou seja, dias 24 de junho o dia do padroeiro São João Batista, e dia 25 de julho o dia do padroeiro São Cristóvão.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 27 de novembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 138/2025
Projeto de Lei nº. 151/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.