IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 28 de novembro de 2025 | Edição nº 1410 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.707/2025.

Objeto: Dispõe sobre autorização para repasse de recursos financeiros ao Lar São Vicente de Paulo de Tanabi, abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, na forma de subvenção social, de acordo com a legislação vigente, recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescido da rentabilidade financeira da aplicação dos recursos repassados pelo Governo Federal, através do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, ao Lar São Vicente de Paulo de Tanabi, inscrito no CNPJ sob nº 45.157.179/0001-23.

Art. 2º. A entidade receberá os valores da subvenção em parcela única e deverá prestar contas na forma da lei.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) para o pagamento das despesas ocasionadas com o repasse da subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo de Tanabi, referente à transferência de recursos efetuada pelo Governo Federal através do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, correspondente a Emenda Parlamentar nº 2025.4415.0007, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.06 – Setor de Assistência Social

02.06.01 – Fundo Municipal de Assistência ao Idoso

08 – Assistência Social

241 – Assistência a Pessoa Idosa

0007 – Gestão em Ações de Assistência Social

2052.0004 – BPSAC – Subvenção Lar dos Idosos – Emenda 2025.4415.0007

335043.00 – Subvenção Social...............................................................................R$ 52.000,00

CA/FR: 0.05.14.800.005

Art. 4º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação, provocado pelo recebimento dos repasses do Governo Federal através do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, acrescidos da aplicação financeira dos recursos.

Art. 5°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 27 de novembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Francieli Gonçalves Pereira

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 142/2025

Projeto de Lei nº. 157/2025.


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