IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 28 de novembro de 2025 | Edição nº 1410 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.707/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para repasse de recursos financeiros ao Lar São Vicente de Paulo de Tanabi, abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, na forma de subvenção social, de acordo com a legislação vigente, recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescido da rentabilidade financeira da aplicação dos recursos repassados pelo Governo Federal, através do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, ao Lar São Vicente de Paulo de Tanabi, inscrito no CNPJ sob nº 45.157.179/0001-23.
Art. 2º. A entidade receberá os valores da subvenção em parcela única e deverá prestar contas na forma da lei.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) para o pagamento das despesas ocasionadas com o repasse da subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo de Tanabi, referente à transferência de recursos efetuada pelo Governo Federal através do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, correspondente a Emenda Parlamentar nº 2025.4415.0007, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.06 – Setor de Assistência Social
02.06.01 – Fundo Municipal de Assistência ao Idoso
08 – Assistência Social
241 – Assistência a Pessoa Idosa
0007 – Gestão em Ações de Assistência Social
2052.0004 – BPSAC – Subvenção Lar dos Idosos – Emenda 2025.4415.0007
335043.00 – Subvenção Social...............................................................................R$ 52.000,00
CA/FR: 0.05.14.800.005
Art. 4º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação, provocado pelo recebimento dos repasses do Governo Federal através do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, acrescidos da aplicação financeira dos recursos.
Art. 5°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 27 de novembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Francieli Gonçalves Pereira
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 142/2025
Projeto de Lei nº. 157/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.