IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 28 de novembro de 2025 | Edição nº 1410 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.442/2025.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.706/2025, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o pagamento de despesas ocasionadas com a aquisição de exames laboratoriais destinados ao Setor de Saúde, com recursos repassados pelo Governo do Estado, através da Secretaria da Saúde, referente à Emenda 2025.069.75621, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.05 – Setor de Saúde

02.05.02 – Fundo de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0006 – Gestão em Ações de Saúde

2091.0000 – SD – MAC – Procedimentos Médicos Especiais – Em. 2025.069.75621

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.....................................................R$ 100.000,00

CA/FR: 0.02.15.801.039

Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação, provocado pelo recebimento dos recursos repassados pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 27 de novembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Lucas Tadeu Pereira Michelini Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Saúde Secretário Mun. de Finanças Públ. e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins Thales Facipieri Castro

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos. Secretário Municipal da Administração.


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