IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 01 de dezembro de 2025 | Edição nº 990A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.357 - De 01 de Dezembro de 2025.
Designa os responsáveis por adiantamentos, para os fins da Lei nº 898, de 06.10.83.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando o disposto na Lei nº 898, de 06.10.83, que dispõe sobre normas de adiantamento de numerário e dá outras providências;
Considerando a disciplina, sobre o assunto, do Comunicado SDG nº 19/10, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
D E C R E T A:
Art.1º- Ficam designados como responsáveis pelos adiantamentos efetuados pela Administração, para o pagamento de despesas de viagem, miúdas e de pronto pagamento, nos órgãos abaixo indicados, os seguintes servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura:
a) No Gabinete do Prefeito:
Sra. Cleusa Maria Fernandes Quirino de Morais.
b) Na área de Finanças:
Sra. Sueli Ap. Gomes de Azevedo Fazoli.
c) Na área de Assistência Social:
Sra. Maria José Paschoal Lopes.
d) Na área do transporte da Saúde:
Sr. Carlos Gilberto Colaboni
e) Na área Administrativa da Saúde:
Sra. Taciana Duarte Ferrari
f) Na área de Serviços Gerais:
Sr. Eduardo Cesar Munhais
g) Na área da Educação:
Sra. Sonia Aparecida Martins
h) Na área de Esportes:
Sr. Rafael Isique Carvalho
Parágrafo Único: Para substituir os titulares acima indicados nas áreas que especifica, nos casos de férias, licença e/ou impedimentos, ficam designados os seguintes servidores:
a) No Gabinete do Prefeito:
Sra. Grace Pasiani Carneiro
b) Na área de Finanças:
Sra. Andressa Cristina Pierini Grégio
c) Na área de Assistência Social:
Sra. Joelma Andreia Roman Ruiz.
d) Na área do transporte da Saúde:
Sr. Reginaldo Donizeti da Cruz
e) Na área Administrativa da Saúde:
Sra. Juliana Barbosa Jangelme Esteves
f) Na área de Serviços Gerais:
Sr. Lauriston Isique
g) Na área da Educação:
Sra. Matheus de Oliveira Campos
h) Na área de Esportes:
Sr. José Pedro Bonezi
Art.2º- Os responsáveis pelos adiantamentos deverão prestar contas nos prazos e condições fixadas pela Lei nº 898, de 06.10.83, c.c. o Comunicado SDG nº 19/10, do Eg. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 3.288, de 06-01-2025.
Prefeitura Municipal de Urupês, 01 de dezembro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.