IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 15 de setembro de 2025 | Edição nº 1217 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.804, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$.21.723,50 (vinte e um mil, setecentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), para devolução de recurso de rendimento de aplicação de convênio recebido.
Parágrafo Único – A despesa relativa ao crédito adicional especial de que trata este artigo, será enquadrada na seguinte classificação orçamentária:
UNID. ORÇAM: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL CULTURA
UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA – CONSELHOS E POLITÍCAS COMPLEMENTARES
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08.244.1120 GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1120.2.160 Devolução Recursos – Convênio - Projeto Ambiental de Ipeúna
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições ............................................R$ 21.723,50
TOTAL ..............................................................................................................R$ 21.723,50
Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de:
a) superávit financeiro do exercício de 2024......................................................R$ 20.397,23
SUB TOTAL .....................................................................................................R$ 20.397,23
b) excesso de arrecadação da rubrica da receita 1.3.2.1.02.0.1.37 (157) - Rec. Rend. Aplic. – Projeto Ambiental de Ipeúna................................................................................R$ 1.326,27
SUB TOTAL ......................................................................................................R$ 1.326,27
TOTAL ..............................................................................................................R$ 21.723,50
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação constante do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação da rubrica da receitas: 1.3.2.1.02.0.1.37 (157) de Rec. Rend. Aplicação Financeira - Projeto Ambiental de Ipeúna e de Transf. do Convênio Projeto Ambiental de Ipeúna – (código de aplicação 02.100.71).
Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2025, aprovada pela Lei nº 1.727 de 15/08/2024, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 12 DE SETEMBRO DE 2025.
MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.