IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 16 de setembro de 2025 | Edição nº 1881 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.472, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.129, de 1º/09/2025, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO

Ficha: 0645 - Funcional: 28.843.0008-0.014

4.6.90.71.00 - 01 – 110.0000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA................................................................................................................R$ 5.000,00

Ficha: 0649 - Funcional: 28.843.0008-0.024

3.2.90.21.00 - 01 – 110.0000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO............R$ 95.000,00

Ficha: 0658 - Funcional: 28.843.0008-0.032

4.6.90.71.00 - 01 – 110.0000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA................................................................................................................R$ 54.000,00

Total da Suplementação .................................................................................................R$ 154.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO

Ficha: 0646 - Funcional: 28.843.0008-0.021

3.2.90.21.00 - 01 – 110.0000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO............R$ 30.000,00

Ficha: 0647 - Funcional: 28.843.0008-0.022

3.2.90.21.00 - 01 – 110.0000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO............R$ 4.000,00

Ficha: 0653 - Funcional: 28.843.0008-0.029

3.2.90.21.00 - 01 – 110.0000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO............R$ 115.000,00

Ficha: 0654 - Funcional: 28.843.0008-0.030

4.6.90.71.00 - 01 – 110.0000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA................................................................................................................R$ 5.000,00

Total da Anulação...........................................................................................................R$ 154.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 04 de setembro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 04 de setembro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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