IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 16 de setembro de 2025 | Edição nº 1881 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.473, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.130, de 1º/09/2025, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 1220 - Funcional: 10.302.0075-2.029

3.3.90.30.00 - 05 – 302.0018 MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 62.500,00

Ficha: 1221 - Funcional: 10.302.0075-2.029

3.3.90.40.00 - 05 – 302.0018 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA.....................................................................R$ 62.500,00

Unidade: 02.03.08 - REABILITAÇÃO DA SAÚDE

Ficha: 1222 - Funcional: 10.302.0075-2.035

3.3.90.39.00 - 05 – 302.0018 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 125.000,00

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 250.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 04 de setembro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 04 de setembro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.