IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 16 de setembro de 2025 | Edição nº 1881 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.476, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.133, de 1º/09/2025, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

Ficha: 0683 - Funcional: 27.812.0046-2.003

3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 210.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

Ficha: 0002 - Funcional: 04.122.0007-2.003

3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 100.000,00

Ficha: 0003 - Funcional: 04.122.0007-2.003

3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS........................................R$ 10.000,00

Total da Anulação...........................................................................................................R$ 210.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 04 de setembro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 04 de setembro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.