IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 16 de setembro de 2025 | Edição nº 1881 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.477, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.891,60 (cinco mil, oitocentos e noventa e um reais e sessenta centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Ficha: 0655 - Funcional: 28.846.0007-0.031
3.3.90.93.00 - 01 -100.0231 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.................................R$ 5.891,60
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Ficha: 0687 - Funcional: 27.812.0046-2.003
3.3.90.30.00 - 01 – 110.000 MATERIAL DE CONSUMO...............................................R$ 5.891,60
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 04 de setembro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 04 de setembro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.