IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 16 de setembro de 2025 | Edição nº 1881 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.482, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Aprova o Loteamento de acesso controlado “Residencial Village Ibirapuera”.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento, de acesso controlado, “Residencial Village Ibirapuera”, com as seguintes áreas:

1 - Área de Lotes (nº de lotes: 304) com 80.665,20 m², porcentagem 45,62%;

2 - Áreas Públicas:

2.1 - Sistema Viário: com 51.400,34 m²; porcentagem 29,06%;

2.2 - Áreas Institucionais: com 8.846,47 m²; porcentagem 5,00%;

2.3 - Espaços Livres de Uso Público:

2.3.1 - Áreas Verde/APP: com 26.420,45 m²; porcentagem 14,94%;

2.3.2 - Sistemas de Lazer: com 9.519,57 m²; porcentagem 5,38%

3 - Outros (especificar)

4 - Área Loteada com 176.852,03 m², porcentagem 100,00%;

5 - Área Remanescente

6 - Total da Gleba: 176.852,03 m².

Art. 2º - O prazo para término das infraestruturas é o regulado na Lei Complementar nº 488, de 16 de março de 1999, na forma do artigo 9º e incisos, até o limite estabelecido no artigo 18, inciso V, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, tendo como marco inicial para o término das infraestruturas a data do registro em Cartório.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 14.437, de 04 de agosto de 2025.

Lins, 12 de setembro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 12 de setembro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.