IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 16 de setembro de 2025 | Edição nº 1881 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.482, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Aprova o Loteamento de acesso controlado “Residencial Village Ibirapuera”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento, de acesso controlado, “Residencial Village Ibirapuera”, com as seguintes áreas:
1 - Área de Lotes (nº de lotes: 304) com 80.665,20 m², porcentagem 45,62%;
2 - Áreas Públicas:
2.1 - Sistema Viário: com 51.400,34 m²; porcentagem 29,06%;
2.2 - Áreas Institucionais: com 8.846,47 m²; porcentagem 5,00%;
2.3 - Espaços Livres de Uso Público:
2.3.1 - Áreas Verde/APP: com 26.420,45 m²; porcentagem 14,94%;
2.3.2 - Sistemas de Lazer: com 9.519,57 m²; porcentagem 5,38%
3 - Outros (especificar)
4 - Área Loteada com 176.852,03 m², porcentagem 100,00%;
5 - Área Remanescente
6 - Total da Gleba: 176.852,03 m².
Art. 2º - O prazo para término das infraestruturas é o regulado na Lei Complementar nº 488, de 16 de março de 1999, na forma do artigo 9º e incisos, até o limite estabelecido no artigo 18, inciso V, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, tendo como marco inicial para o término das infraestruturas a data do registro em Cartório.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 14.437, de 04 de agosto de 2025.
Lins, 12 de setembro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 12 de setembro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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