IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 15 de setembro de 2025 | Edição nº 572 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.531/2025

09 de setembro de 2025

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), destinados a criar a seguinte dotação orçamentária:

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração

3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

109

15.000,00

08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.30 – Material de Consumo

217

21.000,00

12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

265

154.000,00

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

270

1.000,00

12.3650006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

3.3.90.30 – Material de Consumo

276

5.000,00

13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio a Cultura

3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

392

5.000,00

Total

201.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

18

5.000,00

10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

150

15.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

220

21.000,00

12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

256

160.000,00

Total

201.000,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 09 de setembro de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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