IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 15 de setembro de 2025 | Edição nº 572 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.531/2025
09 de setembro de 2025
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), destinados a criar a seguinte dotação orçamentária:
| 10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração |
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| 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil | 109 | 15.000,00 |
| 08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 217 | 21.000,00 |
| 12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30% |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 265 | 154.000,00 |
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 270 | 1.000,00 |
| 12.3650006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30% |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 276 | 5.000,00 |
| 13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio a Cultura |
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| 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil | 392 | 5.000,00 |
| Total | 201.000,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil | 18 | 5.000,00 |
10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 150 | 15.000,00 |
08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 220 | 21.000,00 |
12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70% |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 256 | 160.000,00 |
Total | 201.000,00 | |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 09 de setembro de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.