IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 15 de setembro de 2025 | Edição nº 1855 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4363, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

(Faculta os hipermercados, supermercados e demais estabelecimentos congêneres existentes no âmbito do Município de Pederneiras, em disponibilizar carrinhos de compras adaptados para transporte de animais domésticos na forma que especifica, e dá outras providências)

Autoria: Vereador Adriano Camargo Alves

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os hipermercados, supermercados e demais estabelecimentos congêneres existentes no âmbito do Município de Pederneiras Estado de São Paulo, facultado a disponibilizarem carrinhos de compras adaptados para transporte de animais domésticos durante as compras.

§ 1º - Os carrinhos de compras adaptados para o transporte de animais domésticos devem ser utilizados durante a realização das compras nestes estabelecimentos.

§ 2º - Para cumprimento do caput deste artigo os hipermercados, supermercados e demais estabelecimentos congêneres devem dispor de até mínimo 5% (cinco porcento) de carrinhos de compras adaptados da quantidade existente no estabelecimento.


§ 3º - O espaço dos carrinhos de compras destinados aos animais de estimação deve alocar animais de porte pequeno e/ou médio e que seu peso não coloque em risco a própria segurança.


§ 4º - Os carrinhos de compras adaptados para o transporte de animais domésticos devem ser sinalizados com placas indicativas com os seguintes dizeres: “Aqui seu PET é bem-vindo

Art. 2° Os estabelecimentos mencionados no art. 1º devem afixar cartaz ou placa em local visível ao público com os seguintes dizeres:

““Lei nº _______/2025
Este Estabelecimento Comercial Amigo dos PETs disponibiliza carrinhos adaptados para transporte de seu animal de estimação para utilização durante as compras”.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, quando necessário.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 15 de setembro de 2025.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Perfeita Municipal


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