IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 16 de setembro de 2025 | Edição nº 1064 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.310 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA

Artigo 1º. Nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal n.º 4.895, datada de 08 de agosto de 2025, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Contabilidade Municipal, no valor de R$134.450,01 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta mil e um centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.05.02Divisão de Planejamento e Gestão
02.06.02Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente
02.06.03Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.03Ensino Fundamental
02.09.02Ginásios e Praças de Esporte
02.12.04Chefia de Cultura, Turismo e Lazer
02.15.04Setor de Meio Ambiente
02.20.01Setor de Projetos e Convênios
04.121.1005.2.010MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
08.243.1052.2.076MANUTEÇÃO DAS AÇÕES DE CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.244.1060.2.312MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS
08.244.1058.2.310MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - (MEDIA/AL
12.361.1041.2.099MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES
27.812.1020.2.084INCENTIVO AS PRATICAS ESPORTIVAS
23.695.1049.2.117REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS
23.695.1049.2.126REALIZAÇÃO DE EVENTOS COMEMORATIVOS NO MUNICÍPIO
18.541.1040.2.093AÇÕES DA COORDENADORIA DO BEM ESTAR ANIMAL
04.122.1016.2.056MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROJETOS E CONVENIOS
3.3.90.30.00Material de consumo – 13.000,00
3.3.90.39.00Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica – 134.450,01

Parágrafo único. Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02.05.02Divisão de Planejamento e Gestão
02.06.02Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente
02.06.03Fundo Municipal da Assistência Social
02.08.05Serviços de ensino fundamental
02.09.02Serviços de ginásios e praças de esportes
02.12.04Chefia de Cultura, Turismo e Lazer
02.15.04Setor de Meio Ambiente
02.20.01Setor de Projetos e Convênios
04.122.1016.2.056MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROJETOS E CONVENIOS
08.243.1052.2.076MANUTEÇÃO DAS AÇÕES DE CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.244.1057.2.315BENEFÍCIOS EVENTUAIS
08.244.1058.2.310MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - (MEDIA/AL
08.244.1060.2.312MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS
12.362.1044.2.101ALUNOS DA REDE MUNICIPAL/ESTADUAL
13.392.1048.2.111INCENTIVO A EXPRESSÃO E A PRODUÇÃO ARTÍSTICA
18.541.1040.2.125COLETA SELETIVA DE RESIDUOS SOLIDOS
23.695.1046.2.115AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO
23.695.1049.2.117REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS
27.812.1020.2.083DESLOCAMENTO E PREPARO DE ATLETAS
99.999.9999.9.999RESERVA DE CONTINGENCIA
3.3.90.14.00Diárias – 8.000,00
3.3.90.30.00Material de consumo – 25.950,00
3.3.90.36.00Outros serviços de terceiros - pessoa física – 5.500,01
3.3.90.39.00Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica – 108.000,00

Artigo 2º. Nos termos dos artigos 12, da Lei Municipal n.º 4.882, datada de 02 de abril de 2025, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Contabilidade Municipal, no valor de R$550.500,00 (quinhentos e cinquenta mil e quinhentos reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.06.03Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.02Ensino Infantil
02.08.06Central de Alimentação Escolar
02.10.02Fundo Municipal da Saúde
08.244.1057.2.315BENEFÍCIOS EVENTUAIS
08.244.1058.2.310MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - (MEDIA/AL
10.301.1025.2.081MEDICAMENTOS/INSUMOS SOB AÇÃO JUDICIAL
10.301.1030.2.062RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA
12.306.1042.2.097MERENDA ESCOLAR
12.365.1030.2.062RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA
3.3.90.39.00Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica – 50.500,00
3.3.90.30.00Material de consumo – 500.000,00

Parágrafo único. Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação.

Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 04 de setembro de 2.025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 04 de setembro de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.