IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 16 de setembro de 2025 | Edição nº 1064 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.310 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA
Artigo 1º. Nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal n.º 4.895, datada de 08 de agosto de 2025, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Contabilidade Municipal, no valor de R$134.450,01 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta mil e um centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
| 02.05.02 | Divisão de Planejamento e Gestão |
| 02.06.02 | Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente |
| 02.06.03 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 02.08.03 | Ensino Fundamental |
| 02.09.02 | Ginásios e Praças de Esporte |
| 02.12.04 | Chefia de Cultura, Turismo e Lazer |
| 02.15.04 | Setor de Meio Ambiente |
| 02.20.01 | Setor de Projetos e Convênios |
| 04.121.1005.2.010 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
| 08.243.1052.2.076 | MANUTEÇÃO DAS AÇÕES DE CRIANÇA E ADOLESCENTE |
| 08.244.1060.2.312 | MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS |
| 08.244.1058.2.310 | MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - (MEDIA/AL |
| 12.361.1041.2.099 | MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES |
| 27.812.1020.2.084 | INCENTIVO AS PRATICAS ESPORTIVAS |
| 23.695.1049.2.117 | REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS |
| 23.695.1049.2.126 | REALIZAÇÃO DE EVENTOS COMEMORATIVOS NO MUNICÍPIO |
| 18.541.1040.2.093 | AÇÕES DA COORDENADORIA DO BEM ESTAR ANIMAL |
| 04.122.1016.2.056 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROJETOS E CONVENIOS |
| 3.3.90.30.00 | Material de consumo – 13.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica – 134.450,01 |
Parágrafo único. Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
| 02.05.02 | Divisão de Planejamento e Gestão |
| 02.06.02 | Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente |
| 02.06.03 | Fundo Municipal da Assistência Social |
| 02.08.05 | Serviços de ensino fundamental |
| 02.09.02 | Serviços de ginásios e praças de esportes |
| 02.12.04 | Chefia de Cultura, Turismo e Lazer |
| 02.15.04 | Setor de Meio Ambiente |
| 02.20.01 | Setor de Projetos e Convênios |
| 04.122.1016.2.056 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROJETOS E CONVENIOS |
| 08.243.1052.2.076 | MANUTEÇÃO DAS AÇÕES DE CRIANÇA E ADOLESCENTE |
| 08.244.1057.2.315 | BENEFÍCIOS EVENTUAIS |
| 08.244.1058.2.310 | MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - (MEDIA/AL |
| 08.244.1060.2.312 | MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS |
| 12.362.1044.2.101 | ALUNOS DA REDE MUNICIPAL/ESTADUAL |
| 13.392.1048.2.111 | INCENTIVO A EXPRESSÃO E A PRODUÇÃO ARTÍSTICA |
| 18.541.1040.2.125 | COLETA SELETIVA DE RESIDUOS SOLIDOS |
| 23.695.1046.2.115 | AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO |
| 23.695.1049.2.117 | REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS |
| 27.812.1020.2.083 | DESLOCAMENTO E PREPARO DE ATLETAS |
| 99.999.9999.9.999 | RESERVA DE CONTINGENCIA |
| 3.3.90.14.00 | Diárias – 8.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de consumo – 25.950,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros serviços de terceiros - pessoa física – 5.500,01 |
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica – 108.000,00 |
Artigo 2º. Nos termos dos artigos 12, da Lei Municipal n.º 4.882, datada de 02 de abril de 2025, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Contabilidade Municipal, no valor de R$550.500,00 (quinhentos e cinquenta mil e quinhentos reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
| 02.06.03 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 02.08.02 | Ensino Infantil |
| 02.08.06 | Central de Alimentação Escolar |
| 02.10.02 | Fundo Municipal da Saúde |
| 08.244.1057.2.315 | BENEFÍCIOS EVENTUAIS |
| 08.244.1058.2.310 | MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - (MEDIA/AL |
| 10.301.1025.2.081 | MEDICAMENTOS/INSUMOS SOB AÇÃO JUDICIAL |
| 10.301.1030.2.062 | RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA |
| 12.306.1042.2.097 | MERENDA ESCOLAR |
| 12.365.1030.2.062 | RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA |
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica – 50.500,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de consumo – 500.000,00 |
Parágrafo único. Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação.
Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 04 de setembro de 2.025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 04 de setembro de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.