IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 15 de setembro de 2025 | Edição nº 2108 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.606, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre término de contrato do(a) funcionário(a), LUIS PAULO CORREIA DE MIRANDA.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADO(A) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, (a)o funcionário(a) LUIS PAULO CORREIA DE MIRANDA, ocupante do cargo público de Técnico em Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, bem como considerar rescindido o seu contrato de trabalho com esta municipalidade, a partir da presente data, por findar o seu contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALINI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.607, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre término de contrato do(a) funcionário(a), RITA SOLANGE DAL BELLO CARREL.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADO(A) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, (a)o funcionário(a) RITA SOLANGE DAL BELLO CARREL, ocupante do cargo público de Enfermeiro, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, bem como considerar rescindido o seu contrato de trabalho com esta municipalidade, a partir da presente data, por findar o seu contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três
dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALINI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.617, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
EXONERA a pedido REGINA FERREIRA DA SILVA, ocupante da função de Ajudante Geral – Limpeza e Conservação, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora REGINA FERREIRA DA SILVA, RG nº ***.417.020-*13-0 SSP/MG, ocupante da função de Ajudante Geral- Limpeza e Conservação, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.609, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
EXONERA a pedido ANA PAULA MEDEIROS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente de Gestão - Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora ANA PAULA MEDEIROS DOS SANTOS, RG nº ***.107.064-* SSP/SP, ocupante do cargo de Agente de Gestão - Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Agente de Gestão - Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 2.637, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
EXONERA a pedido GISELE CRESPILHO SIMÃO, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica - Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir de 06 de fevereiro de 2025, a servidora GISELE CRESPILHO SIMÃO, RG nº ***.645.582-* SSP/SP, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica - Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.646, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Transfere a servidora KATIA APARECIDA RUSSI GUIMARÃES, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Pública para Secretaria Municipal de Saúde.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º – TRANSFERE a servidora KATIA APARECIDA RUSSI GUIMARÃES, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura - Ajudante Geral, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Pública para a Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dez dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.645, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Transfere a servidora MARGARETTI MATOS DE SOUSA NASCIMENTO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Gestão Pública.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º – TRANSFERE a servidora MARGARETTI MATOS DE SOUSA NASCIMENTO, ocupante do cargo público de Ajudante Geral – Limpeza e Conservação, lotada na Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dez dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.638, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Transfere o servidor OTACILIO LUCIANO, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana para a Secretaria Municipal de Gestão Pública.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º – TRANSFERE o servidor OTACILIO LUCIANO, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura - Pedreiro, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana para a Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dez dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.592, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Transfere o servidor GUILHERME HENRIQUE KLINKE, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, para a Secretaria Municipal de Educação.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º – TRANSFERE o servidor GUILHERME HENRIQUE KLINKE, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica - Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, para a Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.619, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Transfere o servidor MARCIO ANTONIO DE JESUS LOPES lotado na Procuradoria Geral do Município para a Secretaria Municipal de Gestão Pública.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º – TRANSFERE o servidor MARCIO ANTONIO DE JESUS LOPES, ocupante do cargo público de Analista Jurídico, lotado na Procuradoria Geral do Município para Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.622, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Transfere o servidor DOUGLAS RIZZETTO, lotado na Secretaria Municipal de Turismo, Agricultura e Meio Ambiente para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º – TRANSFERE o servidor DOUGLAS RIZZETTO, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura – Operador de Máquinas Pesadas, lotado na Secretaria Municipal de Turismo, Agricultura e Meio Ambiente para Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.625, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
NOMEIA a servidora ANA PAULA DE OLIVEIRA FOGA, ocupante do cargo público de Agente de Gestão - Telefonista para ocupar a função de confiança de Coordenador de Atividades, lotado(a) na Procuradoria Geral do Município.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica NOMEADO(A) a partir de 01 de setembro de 2025, o(a) servidor(a) ANA PAULA DE OLIVEIRA FOGA, ocupante do cargo público de Agente de Gestão - Telefonista para ocupar a função de confiança de Coordenador de Atividades, lotado(a) na Procuradoria Geral do Município, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, fazendo jus a remuneração equivalente ao F-02 (dois) da Lei Complementar nº 551/2024.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.632, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre afastamento de servidor municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica afastada sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, nos termos do art. 206, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, a servidora municipal Sra. ANALY LEMES VALDEZ, portadora do RG. nº ***.668.870-*, matricula 3508, ocupante do cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 05 de setembro de 2025 a 04 de setembro de 2030, para desempenho de mandato classista no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município de Itupeva, Ofício nº 63/2025.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de setembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.631, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre afastamento do servidor municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica afastado sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, nos termos do art. 206, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, o servidor municipal, Sr. ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA, portador do RG. nº ***.067.730-* SSP/SP, matrícula nº 1627, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, , lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, a partir de 05 de setembro de 2025 à 04 de setembro de 2030, para desempenho de mandato classista no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município de Itupeva, ofício 63/2025.
Artigo nº 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 05 de setembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.635, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre afastamento do servidor municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica afastado sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, nos termos do art. 206, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, o servidor municipal, Sr. WILSON FLORIANO DA SILVA, portador do RG. nº ***.946.877-* SSP/SP, matrícula nº 2735, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura – Carpinteiro, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, a partir de 05 de setembro de 2025 à 04 de setembro de 2030, para desempenho de mandato classista no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município de Itupeva, ofício 63/2025.
Artigo nº 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 05 de setembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.634, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre afastamento do servidor municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica afastado sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, nos termos do art. 206, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, o servidor municipal, Sr. PEDRO PAULO SOUZA MOURA, portador do RG. nº ***.316.543-* SSP/SP, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica – Música, exercendo 02 vínculos, conforme matrículas nº 4863 e 6846, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 05 de setembro de 2025 à 04 de setembro de 2030, para desempenho de mandato classista no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município de Itupeva, ofício nº 63/2025.
Artigo nº 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 05 de setembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.633, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre afastamento do servidor municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica afastado sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, nos termos do art. 206, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, o servidor municipal, Sr. CARLOS MAGNO SERRANO DIAS, portador do RG. nº ***.909.225-* SSP/SP, matricula 2735, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura – Operador de Máquinas Pesadas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, a partir de 05 de setembro de 2025 à 04 de setembro de 2030, para desempenho de mandato classista no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município de Itupeva, ofício 63/2025.
Artigo nº 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 05 de setembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 3.604, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Torna esse número de portaria sem efeitos.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
RESOLVE:
Artigo 1º - Tornar esse número de portaria sem efeitos.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 3.605, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Torna esse número de portaria sem efeitos.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
RESOLVE:
Artigo 1º - Tornar esse número de portaria sem efeitos.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.639, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Concede a servidora pública GIOVANA DA SILVA SPIONI, exercendo o cargo público de Professor de Educação Básica - Língua Inglesa, jornada de 30 (trinta) horas semanais, a carga suplementar de trabalho de 10 (dez) horas semanais.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica CONCEDIDO a servidora pública GIOVANA DA SILVA SPIONI, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo público de Professor de Educação Básica – Língua Inglesa, jornada de 30 (trinta) horas semanais, a carga suplementar de trabalho de 10 (dez) horas semanais, de acordo com o artigo 298 da Lei Complementar nº 387 de 11 de novembro de 2015, a partir de 01 de julho de 2025, conforme processo administrativo nº 13159/2025 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dez dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.612, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Concede a BEATRIZ DE BARROS PIRES, lotada na Secretaria Municipal da Educação, exercendo o cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, Licença para Casamento.
MONICA OLIVEIRA DA SILVA, Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1428, de 07 de abril de 1999, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a BEATRIZ DE BARROS PIRES, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, LICENÇA PARA CASAMENTO de 07 (sete) dias, no período de 20 a 26 de setembro de 2025, de acordo com Lei Complementar 387/15, artigo 98 inciso II, conforme processo administrativo nº 12990/2025 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 20 de setembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
MONICA OLIVEIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.626, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre alteração da portaria nº 1.771, de 13 de novembro de 2024, que nomeou os Gestores de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Itupeva.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, FAZ SABER:
Art. 1º Fica alterada a portaria nº 1.771, de 13 de novembro de 2024, que nomeou os Gestores de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Itupeva, que passa a ter a seguinte composição, conforme Processo Administrativo nº 13100/2025.
GABINETE
·
· Nome: Rhafael Rocha Tafarelo
· CPF: ***116118**
· Matrícula: 7032
Defesa Civil
· Nome: Gabriel Picchi Levada
· CPF: ***208498**
· Matrícula: 8308
Guarda Civil Municipal
· Nome: Levid Hércules Diniz Nascimento de Freitas
· CPF: ***605778**
· Matrícula: 7947
SECRETARIA DE GOVERNO
· Nome: Karina Miyuki Ishida
· CPF: ***770118**
· Matrícula: 7124
· ·
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
· Nome: Mirian Franco da Hora
· CPF: ***036555**
· Matrícula: 9177
·
· Nome: Luan Gabriel Mazali Silva
· CPF: ***252518**
· Matrícula: 7297
SECRETARIA DE PROCURADORIA GERAL
· Nome: Ana Paula de Oliveira Foga
· CPF: ***632708**
· Matrícula: 2870
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E FUNDIÁRIOS
· Nome: Erinaldo Evaristo Camelo
· CPF: ***658503**
· Matrícula: 7001
· Nome: Sabrina Bacelar de Freitas
· CPF: ***254538**
· Matrícula: 8490
SECRETARIA DE SAÚDE
· Nome:Tiago Nikolas Santana da Silva Sousa
· CPF: ***552178**
· Matrícula: 7423
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO DA CIDADE
· Nome: Wesley Ferreira da Silva
· CPF: ***735538**
· Matrícula: 8100
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
· Nome: Otávio Bento Araújo Pavão
· CPF: ***645058**
· Matrícula: 7392
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E CULTURA
· Nome: Eliana Iguezli Folgosi
· CPF: ***514398**
· Matrícula: 600
SECRETARIA DE OBRAS, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
· Nome: Fabiana Gislaine Cobucci
· CPF: ***694508**
· Matrícula: 2828
SECRETARIA DA FAZENDA
· Nome: Gean Carlos Alves Lima
· CPF: ***019948**
· Matrícula: 7307
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
· Nome: Gilmar Braatz
· CPF: ***125139**
· Matrícula: 1882
SECRETARIA DE TURISMO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
· Nome: Daniela Silva Rosa Schiosi
· CPF: ***927958**
· Matrícula: 6780
SECRETARIA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
· Nome: Claudio Leme Ferreira
· CPF: ***502558**
· Matrícula: 6774
Art. 2º Os serviços prestados pelos Gestores de Patrimônio serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.630, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) ROSEMARY BEATRIZ DA SILVA AMBRÓSIO, portador do RG nº ***.944.729-* SSP/SP, CPF ***924458**, ocupante do cargo de Dentista - Sanitarista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:
A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.
São expressamente vedadas:
1.A utilização do veículo por terceiros;
2.Utilização do veículo para fins particulares;
3.Concessão de carona.
Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.
O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.
O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:
1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;
2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por
pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.
3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.
4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.
Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.
6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no momento do abastecimento.
8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.
9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.
10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.
11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.
As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.
Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.
O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.629, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) ANA CAROLINA RAMALHO PIRES, portador do RG nº ***.781.953-* SSP/SP, CPF 325.388.7088-10, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais – Fiscal de Saúde Pública, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:
A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.
São expressamente vedadas:
1.A utilização do veículo por terceiros;
2.Utilização do veículo para fins particulares;
3.Concessão de carona.
Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.
O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.
O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:
1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;
2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.
3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.
4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.
Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.
6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no momento do abastecimento.
8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.
9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.
10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.
11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.
As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.
Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.
O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.618, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) NEI APARECIDO CAMPOS, portador do RG nº ***.968.972-* SSP/SP, CPF ***652928**, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais – Salva Vidas, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:
A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.
São expressamente vedadas:
1.A utilização do veículo por terceiros;
2.Utilização do veículo para fins particulares;
3.Concessão de carona.
Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.
O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.
O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:
1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;
2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.
3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.
4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.
Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.
6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no momento do abastecimento.
8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.
9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.
10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.
11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do
valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.
As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.
Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.
O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
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