IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 15 de setembro de 2025 | Edição nº 1081 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 15.640, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Retifica o artigo 1º da PORTARIA Nº 15.619, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025, que Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e considerando o erro no nome da servidora admitida, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica retificado o artigo 1º da Portaria n. 15.619, de 01 de setembro de 2025, conforme segue:
“Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Monela da Silva Modena Delanez, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.691.161-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 15 de setembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 15 de setembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 15.641, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares aos servidores públicos municipais abaixo relacionados:
Nome do Funcionário | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Período de Gozo | Dias Concedidos |
Ana Maria Lima Vieira | Auxiliar de Desenvol. Infantil | 17/01/2024 a 16/01/2025 | 17/09/2025 a 26/09/2025 | 10 dias |
Cláudio Benedito da Silva | Servente | 18/04/2023 a 17/04/2024 | 17/09/2025 a 26/09/2025 | 10 dias |
Cristina Aparecida Ferreira Simionato | Coordenador Pedagógico | 04/07/2023 a 03/07/2024 | 17/09/2025 a 26/09/2025 | 10 dias |
Erik Quaglio | Ag. de Combate às Endemias | 14/03/2023 a 13/03/2024 | 22/09/2025 a 16/10/2025 | 25 dias |
Gerson Mariano | Oficial de Manutenção | 03/05/2024 a 02/05/2025 | 15/09/2025 a 14/10/2025 | 30 dias |
Renaldo Mazaro Júnior | Gestor Escolar | 03/01/2023 a 02/01/2024 | 17/09/2025 a 01/10/2025 | 15 dias |
Thiago Willian Aparecido Baptista | Ajudante Geral | 27/06/2022 a 26/06/2023 | 22/09/2025 a 21/10/2025 | 30 dias |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 15 de setembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 15 de setembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro - Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 15.642, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
“CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - CONCEDE Licença Prêmio aos servidores públicos municipais abaixo relacionados:
Nome do Funcionário | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Período de Gozo | Parcela | Dias Concedidos |
Lucas de Barros Ferreira Costa | Professor Educação Básica - II - PEB II | 04/06/2017 a 07/01/2024 | 22/09/2025 a 21/10/2025 | 2ª Parcela | 30 dias |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 15 de setembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 15 de setembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.