IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 17 de setembro de 2025 | Edição nº 2160 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 3.046/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei n° 2.992, de 12/12/2024), no valor de R$.44.459,80 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nova reais e oitenta centavos), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.09 – Fundo Municipal de Assistência Social | |||
08.244.0050.2057 – Atendimento do CRAS | |||
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
R$.10.000,00 | Fonte Recursos: 02 | Código Aplicação 500.008 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$.13.500,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 500.001 |
08.244.0050.2.058 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos | |||
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$.20.959,80 | Fonte Recursos: 02 | Código Aplicação 500.172 |
Parágrafo único - As alterações necessárias para a abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo serão efetivadas nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal n° 2.846, de 25/11/2021, e nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal n° 2.977, de 04/07/2024.
Artigo 2° — A cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior será feita mediante:
I — Superávit Financeiro, nos termos do artigo 43, §1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$. l3.500,00 (treze mil e quinhentos reais);
II — Excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, §1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$.30.959,80 (trinta mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos).
Artigo 3° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 16 de setembro de 2025.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
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