IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 17 de setembro de 2025 | Edição nº 2160 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 3.046/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei n° 2.992, de 12/12/2024), no valor de R$.44.459,80 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nova reais e oitenta centavos), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.09 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0050.2057 – Atendimento do CRAS

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$.10.000,00

Fonte

Recursos:

02

Código Aplicação

500.008

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.13.500,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

500.001

08.244.0050.2.058 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos

3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.20.959,80

Fonte

Recursos:

02

Código Aplicação

500.172

Parágrafo único - As alterações necessárias para a abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo serão efetivadas nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal n° 2.846, de 25/11/2021, e nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal n° 2.977, de 04/07/2024.

Artigo 2° — A cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior será feita mediante:

I — Superávit Financeiro, nos termos do artigo 43, §1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$. l3.500,00 (treze mil e quinhentos reais);

II — Excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, §1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$.30.959,80 (trinta mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos).

Artigo 3° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 16 de setembro de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.