IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 16 de setembro de 2025 | Edição nº 1492B | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.092, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
“Autoriza a doação de bem imóvel do Município de Buritama, com encargos, à Associação Beneficente de Assistência Social - ABAS, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Buritama, autorizado a doar, com encargos, à Associação Beneficente de Assistência Social – ABAS, Associação Civil de Direito Privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 01.139.646/0001-17, com sede na Avenida Frei Marcelo Manilia, nº 1.801, nesta Cidade de Buritama, Estado de São Paulo, o imóvel localizado na Avenida Frei Marcelo Manilia, nº 1.801, neste Município, objeto da Matrícula nº 13.968, de propriedade do Governo do Município de Buritama, com área superficial de 2.454,87m².
“Um imóvel urbano de forma irregular, sem benfeitorias, com área superficial de 2.454,87m² (dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e sete decímetros quadrados) situado com a frente para a Avenida Frei Marcelo Manilia (prolongamento), lado ímpar e distante 48,00m (quarenta e oito metros) da esquina mais próxima formada pela Rua Romeo Brito, nesta cidade e comarca de Buritama, dentro das seguintes medidas e divisas: pela frente mede 33,30m (trinta e três metros e trinta centímetros) e divide com a mencionada Avenida Frei Marcelo Manilia; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel, mede 67,14, (sessenta e sete metros e quatorze centímetros) e divide com propriedade da Cooperativa Habitacional Cruzeiro do Sul; pelo lado esquerdo mede 80,30m (oitenta metros e trinta centímetros) e divide com propriedade do Governo do Município de Buritama (M. 13.966 e 13.967); finalmente pelo fundo mede 34,00m (trinta e quatro metros) e divide-se com propriedade da Cooperativa Habitacional Cruzeiro do Sul ; Cadastrado junto ao Governo do Município de Buritama, sob o nº 890710.080.0187.01.”
Art. 2º - A presente doação destina-se a efetivar a transferência da propriedade do imóvel descrito no Art. 1º para a Associação Beneficente de Assistência Social – ABAS, para que ela exerça suas atividades conforme previsão nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º e demais dispositivos de seu Estatuto Social.
§1º - É vedada a alteração da destinação descrita no caput deste artigo, bem como da natureza jurídica da Associação, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio do Município.
§ 2º - O imóvel doado não poderá ser dado em garantia, penhorado, ou constringido, ainda que judicialmente, por dívidas da Associação donatária.
§ 3º - O imóvel doado será incomunicável, não podendo integrar futura partilha, cessão ou transferência a terceiros, a qualquer título, devendo ser revertido ao patrimônio do Município em caso de dissolução da Associação donatária.
§ 4º - Fica vedada a venda, cessão, doação ou qualquer forma de alienação do imóvel.
Art. 3º - Fica reconhecido o interesse público da presente doação, desobrigando-se de Procedimento Licitatório.
Art. 4º - A transferência da propriedade será formalizada mediante escritura pública de doação com encargos, lavrada no Cartório competente, contendo todas as cláusulas restritivas previstas nesta Lei, com o devido Registro na Matrícula do Imóvel.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da lavratura e do registro da escritura pública correrão por conta da Associação donatária.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 16 de setembro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.