IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 16 de setembro de 2025 | Edição nº 1492B | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.093, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2025, alteração do PPA -LDO para os fins que especifica, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 39.000,00 (Trinta e nove mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – Dep. Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
3.1.90.11.78-05 08.244.0037-2.044 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$15.000,00
3.1.90.11.78-02 08.244.0037-2.055 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$15.000,00
3.3.90.14.01-02 08.244.0037-2.055 Diárias – Civil R$ 5.000,00
3.3.90.14.01-05 08.244.0037-2.056 Diárias – Civil R$ 4.000,00
Total do Crédito Especial.................................................. R$ 39.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), conforme disposto no inciso III do § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – Dep. Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
3.3.90.30.71-05 08.244.0037-2.044 Material de Consumo IGDBF R$ 9.000,00
4.4.90.52.88-05 08.244.0037-2.044 Equip. e Mat. Permanente IGDBF R$ 6.000,00
3.3.90.30.91-02 08.244.0037-2.055 Material de Consumo V.S.A R$10.000,00
3.3.90.39.87-02 08.244.0037-2.055 Outros Serv. T. P. Jurídica V.S.A R$ 5.000,00
4.4.90.52.67-02 08.244.0037-2.055 Equip. Mat. Permanente V.S.A R$ 5.000,00
3.3.90.39.29-05 08.244.0037-2.056 Outros Serv. T. P. Jurídica PCF R$ 4.000,00
Total das Anulações ...........................................................R$ 39.000,00
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025, o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 16 de setembro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ SILVEIRA FIGUEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.