IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 16 de setembro de 2025 | Edição nº 1218 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.632, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DE IPEÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A:

Art. 1º - Instituir Comissão Especial de Seleção para o processo seletivo simplificado do Município de Ipeúna responsável para coordenar e verificar os critérios de seleção.

Art. 2º. Nomear para compor a Comissão Especial de Seleção para o processo seletivo simplificado, os seguintes membros:

• Carla Stefania Abdala Pazetto

• Cristiane Magalhães Mota

• Diego de Goes Conti

• Laisa Magrini de Godoy

Art. 3º. São atribuições da Comissão Especial de Seleção para o processo seletivo simplificado:

I- Elaborar o edital do processo seletivo: Definir critérios, requisitos, datas, formas de avaliação, documentos necessários, e outras informações pertinentes ao processo.

II- Receber inscrições: Receber e registrar as inscrições dos candidatos dentro do prazo estipulado.

III- Analisar inscrições: Verificar se os candidatos atendem aos requisitos estabelecidos no edital e deferir ou indeferir as inscrições.

IV- Organizar a logística das etapas do processo seletivo: Agendar e coordenar as fases de avaliação.

V- Avaliar e classificar os candidatos: Analisar os resultados das etapas do processo seletivo e classificar os candidatos de acordo com os critérios estabelecidos.

VI- Publicar os resultados: Divulgar os resultados finais, seja a lista de aprovados, a ordem de classificação ou outras informações relevantes para os candidatos.

VII- Resolver recursos e impugnações: Avaliar e responder a recursos interpostos por candidatos, caso haja contestações sobre o processo seletivo.

VIII- Zelar pela legalidade do processo: Garantir que todas as etapas do processo seletivo estejam de acordo com as normas estabelecidas em lei e no edital.

IX- Emitir parecer final e homologar o resultado: Após análise de todas as etapas e recursos, a comissão emite um parecer final e homologa o resultado do processo seletivo.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 12 DE SETEMBRO DE 2025.

MARIA LUISA ZANONI PRATA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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