IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 17 de setembro de 2025 | Edição nº 1337 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 24.154 – DE 8 DE SETEMBRO DE 2025
“Permite o uso, a título precário, de implementos agrícolas à Associação dos Produtores Rurais da Divisa”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, § 3.º, da Lei Orgânica do Município e considerando o Convênio entre o Município de Araçatuba e Associação dos Produtores Rurais da Divisa, e considerando o memorando eletrônico 1Doc n.º 50.041/2025, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica permitido o uso, a título precário, de implementos agrícolas, pela Associação dos Produtores Rurais da Divisa, CNPJ n.º 00.675.589/0001-28, em conformidade com o Convênio celebrado entre o Município de Araçatuba e a referida entidade, objetivando estimular e apoiar iniciativas que levam ao desenvolvimento do pequeno agricultor, a seguir discriminados:
a) 1 (um) arado helicoidal com três bicos, marca Tatu – patrimônio n.º 34.660;
b) 1 (uma) grade niveladora hidráulica 38x20’’, marca Tatu – patrimônio n.º 34.659;
c) 1 (um) distribuidor de calcário hidráulico para 600 kg, modelo MDC 600- marca JAN Implementos – patrimônio n.º 34.586;
d) 1 (um) sulcador leve de uma haste, marca Tatu – patrimônio n.º 34.664;
e)1 (uma) roçadeira hidráulica 1,5 metros, transmissão direto, marca Tatu – patrimônio n.º 34.666;
f) 1 (um) subsolador de 5 linhas, marca Matão, patrimônio n.º 34.588;
g) 1 (uma) carreta com 4 rodas, capacidade 4.000 kg, marca Acton – patrimônio n.º 34.583;
h) 1 (uma) grade aradora 14x26”, marca Tatu – patrimônio n.º 34.663;
i) 1 (uma) máquina de pulverizar, capacidade de 600 litros, marca Montana MC 600 – patrimônio n.º 34.585;
j) 1 (um) terraceador 14x26” com controle remoto, marca Tatu – patrimônio n.º 34.662.
Parágrafo único: A permissão de uso, que deverá ser formalizada mediante termo de permissão, é gratuita, a título precário e por prazo indeterminado.
Art. 2.º Os implementos agrícolas citados no artigo anterior destinam-se, exclusivamente, sob inteira responsabilidade e risco da permissionária, para uso dos pequenos produtores rurais abrangidos pela Associação dos Produtores Rurais da Divisa.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 8 de setembro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
ALENCAR JOSÉ COLOMBO SADER
Respondendo pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial
ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.