IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 17 de setembro de 2025 | Edição nº 1126 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 075, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º. da Constituição Federal, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 3.189, de 16 de setembro de 2025, fica aberto no Orçamento Programa do exercício de 2025 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) face a realização de despesas na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
Local: 021000 SEC. MUN. DE SAUDE
Ficha: 560 - 10.301.0022.2026.0000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.......................................530.000,00
3.1.90.11.01 VENCIMENTOS E SALÁRIOS
Ficha: 561 - 10.301.0022.2026.0000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.......................................800.000,00
3.3.90.39.50 SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Ficha: 562 - 10.301.0022.2026.0000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.......................................170.000,00
4.4.90.52.99 OUTROS MATERIAIS PERMANENTES
TOTAL R$ 1.500.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aludido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
a) EXCESSO de arrecadação para utilização de saldos de recursos federais da Saúde no valor de R$ 1.500.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.