IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 17 de setembro de 2025 | Edição nº 2031 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4509, de 16 de setembro de 2025
Dispõe sobre regulamentar a Lei Municipal nº 3023, de 23 de junho de 2025, que dispõe sobre a proibição do plantio, comércio, transporte e produção da planta murta (Murraya paniculata) no Município de Ribeirão Bonito/SP e dá outras providências
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta
Art. 1º Compete à Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução da Lei Municipal nº 3023/2025, bem como das contidas neste Decreto.
Art. 2º A substituição das plantas de murta existentes em áreas públicas e/ou privadas deverá observar:
I – o cumprimento das normas técnicas de poda, supressão, transporte e destinação de resíduos vegetais;
II – a responsabilidade é do Poder Público pela execução em áreas públicas;
III – a responsabilidade é dos proprietários nos imóveis particulares.
Art. 3º Os resíduos de madeira e biomassa provenientes da supressão deverão ser recolhidos, transportados e destinados de forma ambientalmente adequadas.
Art. 4º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Municipal nº 3023/2025, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 16 de setembro de 2025.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
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