IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 17 de setembro de 2025 | Edição nº 1126 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.189, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados e incluídos aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 (LDO), e Orçamento Municipal para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 3.133 de 03 de Dezembro de 2024.
Art. 2º - As fontes de financiamento para o referido programa governamental no exercício de 2025 seram demonstradas nesta lei.
Art. 3º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º. da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do exercício de 2025 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) face a realização de despesas na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
Local: 021000 SEC. MUN. DE SAUDE
Ficha: 560 - 10.301.0022.2026.0000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.......................................530.000,00
3.1.90.11.01 VENCIMENTOS E SALÁRIOS
Ficha: 561 - 10.301.0022.2026.0000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.......................................800.000,00
3.3.90.39.50 SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Ficha: 562 - 10.301.0022.2026.0000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.......................................170.000,00
4.4.90.52.99 OUTROS MATERIAIS PERMANENTES
TOTAL R$ 1.500.000,00
Art. 4º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aludido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
a) EXCESSO de arrecadação para utilização de saldos de recursos federais da Saúde no valor de R$ 1.500.000,00
Art. 5º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da lei complementar nº 101/00 fica dispensado, em face dos recursos financeiros serem para cobertura de despesas de Convênio.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.