IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 17 de setembro de 2025 | Edição nº 1126 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.191, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, mediante formalização de Termo de Colaboração, repasse de recurso financeiro oriundo do Governo do Estado de São Paulo ao “LAR DE MENORES DR. ARTHUR RAMOS & SILVA JUNIOR – DIVINA PROVIDÊNCIA”, de Santo Anastácio-SP, no exercício de 2025, para consecução de finalidades de interesse público, e dá outras providências”.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui normas gerais para instrumentalização de parceria entre a administração pública municipal e organização da sociedade civil especificada no art. 2º, da presente lei, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, e suas alterações, e demais legislações e atos que tratem do assunto.
Parágrafo único – O recurso financeiro destinado ao atendimento da finalidade da parceria é oriundo de repasse do Governo do Estado de São Paulo ao Município de Santo Anastácio.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 11.184,00 (onze mil cento e oitenta e quatro reais) ao “LAR DE MENORES DR. ARTHUR RAMOS & SILVA JUNIOR – DIVINA PROVIDÊNCIA”, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de Santo Anastácio-SP, na Estrada para Piquerobi Km 2, inscrita no CNPJ/MF sob nº 54.278.833/0001-48.
Parágrafo único – Para a transferência de recursos financeiros prevista no “caput”, fica o Município autorizado a formalizar Termo de Colaboração, ou outra forma de parceria prevista na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e dispensado da realização de chamamento público, nos termos dos arts. 30 e 31, da citada Lei.
Art. 3º - O recurso financeiro de que trata o artigo 2º tem o objetivo de custear serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, conforme plano de trabalho apresentado pela entidade e aprovado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º - Os recursos financeiros de que trata esta Lei serão repassados em 04 (quatro) parcelas mensais, destinados ao cumprimento do objeto da parceria.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2025, suplementadas se necessário.
Art. 6º - A organização da sociedade civil parceira deverá prestar contas, ao Poder Executivo Municipal e aos órgãos de controle e fiscalização, acerca do emprego dos recursos públicos recebidos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, e suas alterações, e demais legislações e atos que tratem do assunto.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.