IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 16 de setembro de 2025 | Edição nº 1403 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 242, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 - LEI N.2917
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$2.602,61 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 2.602,61
Anulação
02 07 02 FUNDO MUNIC DO DESENV EDUC BÁSICA-FUNDEB
224 12.361.0082.2099.0000 GESTÃO DO ENSINO BÁSICO 674,92
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 02 12
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO/Prof.Educação
234 12.365.0082.2098.0000 GESTÃO DO ENSINO BÁSICO 1.200,00
3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO F.R.: 0 02 12
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
274 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS - PRÉ-ESCOLA
02 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
290 10.302.0071.2071.0000 Média e Alta Complex Ambul e Hospitalar 727,69
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
03 01 01 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS-SAAEB
575 17.512.0048.2027.0000 Água e Esgotos Sanitários -2.602,61
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 04 00
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110 000 GERAL
Anulação ( - ) -2.602,61
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
PREFEITO MUNICIPAL
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