IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 16 de setembro de 2025 | Edição nº 1403 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 242, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 - LEI N.2917

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$2.602,61 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 2.602,61

Anulação

02 07 02 FUNDO MUNIC DO DESENV EDUC BÁSICA-FUNDEB

224 12.361.0082.2099.0000 GESTÃO DO ENSINO BÁSICO 674,92

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 02 12

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO/Prof.Educação

234 12.365.0082.2098.0000 GESTÃO DO ENSINO BÁSICO 1.200,00

3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO F.R.: 0 02 12

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

274 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS - PRÉ-ESCOLA

02 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

290 10.302.0071.2071.0000 Média e Alta Complex Ambul e Hospitalar 727,69

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 00

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação:

03 01 01 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS-SAAEB

575 17.512.0048.2027.0000 Água e Esgotos Sanitários -2.602,61

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 04 00

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110 000 GERAL

Anulação ( - ) -2.602,61

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

PREFEITO MUNICIPAL


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