IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 17 de setembro de 2025 | Edição nº 573 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.532/2025

11 de setembro de 2025

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 311.000,00 (trezentos e onze mil reais), destinados a criar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

16

5.000,00

04.1230002.2010 – Manutenção dos Serviços do Banco do Povo Paulista

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

49

1.000,00

04.1210007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

63

5.000,00

15.4520007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

73

15.000,00

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

88

10.000,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

105

16.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

112

5.000,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

122

28.000,00

10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assit. Hospt. E Amb.

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

136

34.000,00

10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

145

3.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

175

10.000,00

08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

213

4.000,00

12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Administração

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

224

9.000,00

12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

257

87.000,00

12.3650006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

270

40.000,00

20.6060009.2035 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

311

8.000,00

04.1220002.2002 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

327

7.000,00

04.1230002.2041 – Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

356

12.000,00

13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

363

9.000,00

27.8120010.2007 - Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

381

3.000,00

Total

311.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

21

14.000,00

04.1230002.2010 – Manutenção dos Serviços do Banco do Povo Paulista

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

48

1.000,00

04.1210007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

62

5.000,00

15.4520007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

72

15.000,00

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

87

10.000,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

104

16.000,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

120

28.000,00

10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assit. Hospt. E Amb.

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

135

34.000,00

10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

144

3.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

150

5.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

174

10.000,00

08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

212

4.000,00

12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Administração

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

223

9.000,00

12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

256

87.000,00

12.3650006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

269

40.000,00

20.6060009.2035 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

302

8.000,00

04.1220002.2002 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

326

7.000,00

04.1230002.2041 – Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

355

12.000,00

27.8120010.2007 - Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

380

3.000,00

Total

311.000,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 11 de setembro de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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