IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 17 de setembro de 2025 | Edição nº 573 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.532/2025
11 de setembro de 2025
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 311.000,00 (trezentos e onze mil reais), destinados a criar a seguinte dotação orçamentária:
| 04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 16 | 5.000,00 |
| 04.1230002.2010 – Manutenção dos Serviços do Banco do Povo Paulista |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 49 | 1.000,00 |
| 04.1210007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 63 | 5.000,00 |
| 15.4520007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 73 | 15.000,00 |
| 26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 88 | 10.000,00 |
| 10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 105 | 16.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 112 | 5.000,00 |
| 10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 122 | 28.000,00 |
| 10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assit. Hospt. E Amb. |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 136 | 34.000,00 |
| 10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 145 | 3.000,00 |
| 08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 175 | 10.000,00 |
| 08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 213 | 4.000,00 |
| 12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Administração |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 224 | 9.000,00 |
| 12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70% |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 257 | 87.000,00 |
| 12.3650006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70% |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 270 | 40.000,00 |
| 20.6060009.2035 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 311 | 8.000,00 |
| 04.1220002.2002 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 327 | 7.000,00 |
| 04.1230002.2041 – Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 356 | 12.000,00 |
| 13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 363 | 9.000,00 |
| 27.8120010.2007 - Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 381 | 3.000,00 |
| Total | 311.000,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
| 04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 21 | 14.000,00 |
| 04.1230002.2010 – Manutenção dos Serviços do Banco do Povo Paulista |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 48 | 1.000,00 |
| 04.1210007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 62 | 5.000,00 |
| 15.4520007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 72 | 15.000,00 |
| 26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 87 | 10.000,00 |
| 10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 104 | 16.000,00 |
| 10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 120 | 28.000,00 |
| 10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assit. Hospt. E Amb. |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 135 | 34.000,00 |
| 10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 144 | 3.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 150 | 5.000,00 |
| 08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 174 | 10.000,00 |
| 08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 212 | 4.000,00 |
| 12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Administração |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 223 | 9.000,00 |
| 12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70% |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 256 | 87.000,00 |
| 12.3650006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70% |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 269 | 40.000,00 |
| 20.6060009.2035 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 302 | 8.000,00 |
| 04.1220002.2002 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 326 | 7.000,00 |
| 04.1230002.2041 – Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 355 | 12.000,00 |
| 27.8120010.2007 - Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 380 | 3.000,00 |
| Total | 311.000,00 | |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 11 de setembro de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.