IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 16 de setembro de 2025 | Edição nº 2109 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.610, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigos 510 c/c artigo 635, inciso VII, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e em conformidade com as razões expostas no Relatório Final da Comissão Processante, considerando tudo quanto consta do Processo Administrativo nº 16.550-4/2024, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de 02 (dois) dias de suspensão ao servidor de matrícula Funcional nº 8083, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 499, I, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itupeva, por descumprimento de dever de ofício descrito no Anexo V, da LC 484/2020, e infração aos artigos 467, incisos I, IV, XXIX, e 469, inciso XXVI, alíneas “A”, “B”, “”, e “E”, classificados como de natureza média, considerando as agravantes, todos da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de setembro do ano de 2025.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
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