IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 16 de setembro de 2025 | Edição nº 1792A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.000
De 12 de setembro de 2025.
Dispõe sobre denominação da Rua 02 do Loteamento Residencial Flor do Campo, denominando-a respectivamente de Rua José Expedito Borges de Lima.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - A Rua 02, localizada e implantada no Loteamento Residencial Flor do Campo, nesta cidade e município de Mirassol – SP, com seu início na divisa do citado loteamento e seu término também na divisa do mesmo após a rua 06, passa a denominar-se “Rua José Expedido Borges de Lima”.
Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:
“RUA JOSÉ EXPEDITO BORGES DE LIMA”
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 12 de setembro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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