IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 16 de setembro de 2025 | Edição nº 1792A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.002

De 12 de setembro de 2025

Dispõe sobre denominação da Rua 04 da Estrada Municipal MSS-445 e MSS-010 do Loteamento Residencial Flor do Campo, denominando-a respectivamente da Rua Luiz Gustavo Torres.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - A Rua 04, implantada no Loteamento Residencial Flor do Campo, nesta cidade e município de Mirassol – SP, com seu início na divisa do citado loteamento e seu término também na divisa do citado loteamento, em continuação na Estrada Existente (Municipal) localizada entre as Estradas Municipais MSS-455 e MSS-010, com seu início na Avenida Marginal Engenheiro Newton Flávio Silva Pinto e término na Rua 4 do Loteamento Residencial Flor do Campo, Bairro São Pedro e a Rua 4 do Loteamento Residencial Flor do Campo, com início na estrada Existente (Municipal) e término na divisa do Loteamento, passa a denominar-se “ Rua Luiz Gustavo Torres”.

Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:

“RUA LUIZ GUSTAVO TORRES”

Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 12 de setembro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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