IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 16 de setembro de 2025 | Edição nº 1792A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.003

De 12 de setembro de 2025

Dispõe sobre denominação do Centro de Especialidades – Parte do Complexo da Saúde – Módulo I, de “Centro de Especialidades Dr. Jair Pinto”.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O prédio público Centro de Especialidades, edificado em um terreno imóvel do objeto da matrícula nº 68.588 do CRI local, como parte do Complexo da Saúde, módulo 01, localizado de frente para a Avenida Dr. Elieser Magalhães esquina com a Rua Aristides Baccan, passa a denominar-se “Centro de Especialidades Dr. Jair Pinto”.

Art.2º - Nas placas indicativas de que trará o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:

“CENTRO DE ESPECIALIDADES DR. JAIR PINTO”

Médico

Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por decreto, se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 12 de setembro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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