IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 17 de setembro de 2025 | Edição nº 1192 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.414, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

TRANSFORMA TRECHO DA ESTRADA VICINAL JCI 020 EM AVENIDA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica transformada em Avenida Urbana o trecho da Estrada Vicinal JCI 020 – Rodovia João Joaquim Telles Filho - compreendido entre o KM 00, na confluência com a Rua Desembargador Manoel Carlos de Figueiredo Ferraz, e o KM 1,751.

Art. 2º - Fica denominada o trecho transformado em Avenida como:

“AVENIDA ANA ODETE SIQUEIRA DE MENDONÇA”

Art. 3º - Ao Poder executivo cabe promover as medidas necessárias para efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes das providências resultantes da execução ou aplicação desta Lei, devendo, as respectivas despesas correr à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município e serão suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaci, 16 de setembro de 2025.

Valéria Perpétuo Guimarães

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.